O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou mais uma vez o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com isso, eles terão até o dia 3 de fevereiro para se adequar às novas regras.
A medida foi decidida durante a reunião do Confaz realizada em Foz do Iguaçu no início do mês e publicada no Diário Oficial da União semana passada. Assim, a NFP-e passa a ser exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais.