Em meio às discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, o número de flagrantes policiais envolvendo o uso ou consumo de drogas aumentou 31,5% na região de Apucarana. Os dados são do Relatório Estatístico Criminal do Centro de Análise, Planejamento e Estatística da Secretaria da Segurança Pública (Sesp-PR), divulgado ontem.
Foram 217 registros de usuários de drogas de janeiro a junho de 2023 na 18ª Área Integrada de Segurança Pública (AISPs) de Apucarana, que engloba os 26 municípios do Vale do Ivaí e corresponde a 17ª Subdivisão Policial (SDP). No mesmo período do ano passado, foram 165 casos, o que representa um aumento de 31,52%.
Já o número de ocorrências de tráfico de drogas na região ficou praticamente no mesmo patamar, com leve oscilação para cima. Foram 223 casos no primeiro semestre deste ano contra 218 no ano passado, um aumento na ordem de 2,29%.
O que diferencia porte e tráfico de drogas, segundo a legislação, é a finalidade, segundo explica a advogada de Apucarana, Elaine Caliman. “Caso a droga seja exclusivamente para seu consumo pessoal e a intenção do agente é apenas a de consumi-la, configura o crime do art. 28 da Lei de Drogas (posse de droga para uso próprio). Já se a finalidade dessa substância entorpecente for a comercialização ou a entrega para terceiros, o crime será o de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas”, explica.
O delegado-adjunto da 17ª SDP de Apucarana, André Garcia, explica que, apesar de crime, ninguém fica preso pela posse de drogas para consumo. “Não existe flagrante, apenas um procedimento chamado termo circunstanciado, ninguém cumpre pena por uso”, destaca o delegado, que acredita que uma possível descriminalização do porte de drogas terá poucos efeitos legais para o usuário, mas um grande impacto para a questão da criminalidade.
“Em relação a essa possível descriminalização, os efeitos práticos serão o incentivo ao consumo e fomento ao tráfico, porque o tráfico continua proibido, mas se você tem a liberação, lógico que vai aumentar a procura e essa procura será atendida pelo traficante. Eu, particularmente, considero isso um retrocesso”, analisa, acrescentando que o assunto deveria ser discutido no legislativo.
Opinião semelhante tem a advogada Elaine Caliman. “Entendo que essa discussão deveria ser tratada exclusivamente pelo Poder Legislativo, uma vez que atualmente existe uma legislação vigente que prevê que a conduta de possuir drogas é crime. E caso se decida, eventualmente, pela descriminalização, essa medida deve ser acompanhada de políticas públicas, dentre outras, sob pena de tornar lícita a aquisição de drogas sem prever como se dará a sua comercialização, uma vez que a esta conduta continuará sendo considerada ilícito penal”, avalia.
Julgamento é suspenso com 4 votos a favor
Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o STF suspendeu anteontem o julgamento que discute a descriminalização dos entorpecentes para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado. O ministro Alexandre de Moraes, o último a votar na quarta-feira, defendeu a descriminalização do porte de maconha para consumo. Ele ainda argumentou que é preciso fixar uma quantidade mínima para diferenciar o usuário do traficante, que seria de 25 a 60 gramas da droga. O assunto gera polêmica e encontra resistência no Senado.