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Governo notifica 893 famílias a devolverem Auxílio Emergencial

Cindy Santos

| Edição de 10 de outubro de 2025 | Atualizado em 10 de outubro de 2025

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OGoverno Federal notificou 893 famílias da região a devolverem o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia da Covid-19. Segundo relatório do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), obtido pela Tribuna, as cobranças foram emitidas a moradores de 25 municípios que teriam recebido o benefício indevidamente e terão que devolver R$ 2,4 milhões aos cofres públicos em um prazo de 60 dias.

No topo da lista de devedores está Apucarana, com 219 famílias que precisam restituir R$ 641,6 mil. Sobre o processo de cobrança, a secretária de Assistência Social, Fabiola Carrero, esclarece que a análise de documentos, a concessão de benefícios e a posterior fiscalização e cobrança são de competência exclusiva do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio de cruzamento de dados. “Não há nenhum vínculo com a Secretaria de Assistência Social do município neste processo”, salienta.

A secretária também ressalta que as pessoas têm direito ao contraditório e à ampla defesa. “Embora estejam sendo notificadas por receberem indevidamente, elas podem apresentar uma defesa formal. Por exemplo, pode haver casos em que o cidadão figure como empregado no cruzamento de dados, mas, na realidade, estava desempregado durante a pandemia, porque a empresa fechou e não deu baixa no contrato. É preciso garantir que o munícipe possa contestar a notificação e apresentar sua prova ao governo federal”, analisa.”A pandemia foi um período trágico, difícil e muito vulnerável. As famílias ficaram extremamente fragilizadas, sem para onde correr se não fosse o auxílio”, acrescenta.

Outros 24 municípios da região também têm famílias que devem devolver o benefício recebido durante a pandemia. Em Arapongas, o Governo Federal notificou 210 famílias no valor total de R$ 599,7 mil, seguido por Faxinal, com R$ 466,4 mil. Apenas Ariranha do Ivaí e Novo Itacolomi não aparecem na lista do MDS. Em todo o Paraná, mais de 13 mil famílias foram notificaras a devolverem R$ 35,9 milhões.

As famílias notificadas são aquelas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade definidos pelo Governo Federal. Isso inclui, principalmente, pessoas que possuíam vínculo formal de trabalho ativo, estavam recebendo algum benefício previdenciário ou cuja renda familiar estava acima do limite permitido na época da concessão. Essas situações, entre outras, caracterizam o pagamento como indevido.

Cobrança é feita por canais oficiais do governo federal

As cobranças estão sendo realizadas por meio de notificações no Sistema VEJAE, publicações no Diário Oficial da União e comunicações eletrônicas (e-mail, SMS e WhatsApp). O pagamento deve ser efetuado diretamente pelo VEJAE, por meio do PagTesouro, com opções de Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, observado o valor mínimo de R$ 50 por parcela.

O sistema garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de defesas e recursos caso o beneficiário não concorde com a notificação. É imprescindível que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e os prazos aplicáveis.

O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp.