O Instituto Água e Terra (IAT) vem intensificando fiscalização contra construções irregulares às margens do Rio Ivaí na região. Levantamento mais recente da regional do órgão em Ivaiporã, aponta que mais de 70 imóveis foram autuados neste ano no trecho ao longo do rio entre Cândido de Abreu e São Pedro do Ivaí. Segundo Maurílio Villa, chefe do Núcleo Regional do IAT em Ivaiporã, a infração mais comum é a criação de loteamentos clandestinos.
Na maior parte dos casos, são imóveis rurais que são divididos em pequenos lotes e vendidos sem registro individual. “Começa com uma ou duas casas e logo se transformam em 20 ou 30, exigindo infraestrutura do município”, disse.
Com a ocupação desordenada, amplia-se o risco de desmatamento e ocupação das áreas de preservação permanente (APP), onde a largura mínima em relação ao leito do rio varia conforme o tamanho do módulo fiscal e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Nessas faixas, a lei proíbe construções. Muitas obras removem vegetação nativa para nivelar o terreno e erguer casas ou quiosques, impedindo a regeneração ambiental.
“Quando se constrói nessa faixa, você destrói a mata ciliar, reduz o abrigo da fauna e prejudica a qualidade da água”, explicou Villa.
Para identificar as irregularidades, o IAT usa sobrevoos para mapear pontos suspeitos e depois envia equipes com três fiscais para checar por terra. Obras ilegais são embargadas para construção e uso.
O órgão aplica multa, encaminha o caso ao Ministério Público e todo imóvel autuado vira processo criminal. A Justiça pode determinar a demolição e a recuperação ambiental. Vários imóveis já foram demolidos por determinação judicial.
Villa lembra que loteamentos dependem de autorização da prefeitura. Sem esse aval, não há licenciamento ambiental e qualquer obra feita será irregular. Ele também alerta para o prejuízo. “Se a Justiça mandar demolir, o proprietário perde tudo. Procure a Prefeitura e o IAT antes de gastar para não ver o trabalho ir abaixo”, orientou.
FIQUE ATENTO
A faixa de preservação (APP) varia conforme o tamanho do rio e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Rios pequenos exigem 30 metros, rios médios 50 metros e rios grandes até 100 metros.
Quem aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pode ter a faixa de preservação reduzida, podendo chegar a apenas 5 metros dependendo do modulo fiscal, conforme prevê o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), artigo 67. Cada caso precisa ser avaliado individualmente, considerando as especificidades do imóvel e a adesão ao PRA.