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Perdão de dívidas da Cohapar beneficia 85 famílias da região

Gabriela Jacuboski

| Edição de 12 de dezembro de 2025 | Atualizado em 12 de dezembro de 2025

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Oitenta e cinco famílias da região já foram beneficiadas pela Lei Estadual nº 22.659/2025, que institui o perdão de dívidas de financiamentos imobiliários junto à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). Sancionada pelo governador Ratinho Junior no início de outubro, a medida já resultou na extinção de cerca de R$ 564 mil em débitos somente na região. Outros 85 pedidos ainda estão em análise pela equipe técnica da Cohapar. O balanço regional foi divulgado pelo órgão a pedido da reportagem da Tribuna.

A legislação permite a quitação automática de dívidas habitacionais de até R$ 7 mil, incluindo a isenção de juros e multas moratórias. O objetivo central é garantir a segurança jurídica aos moradores, facilitando a regularização da propriedade e a emissão das escrituras. “Além de findarem o ciclo do financiamento habitacional, eles têm a possibilidade de receberem o certificado de quitação para fins de escrituração do imóvel, ou seja, ser legalmente o proprietário de sua unidade habitacional”, acrescentou Elisângela Costa de Araujo, chefe regional da Cohapar de Apucarana.

Ainda segundo Elisângela, o prazo médio para os interessados receberem uma resposta gira em torno de 40 dias, já que os requerimentos são enviados à Divisão de Gestão de Créditos Imobiliários da Cohapar, em Curitiba. “Eles depuram a situação contratual de cada processo enviado pelos 12 escritórios regionais do estado, para posterior emissão da conclusão de deferimento ou negativa dos requerimentos”, explicou.

O benefício abrange 29 modalidades de financiamento, incluindo programas como Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária. Para ter direito ao perdão da dívida, o devedor deve concordar formalmente com a medida, comprovar o uso do imóvel para residência própria e não possuir ações judiciais ativas contra a Cohapar (salvo exceções legais). A lei também prevê a regularização em casos de ocupação por terceiros, desde que estes atendam aos critérios estabelecidos.

O processo é totalmente gratuito e não exige a contratação de intermediários. Para aderir à lei de perdão de dívidas, basta o devedor entrar em contato com a Cohapar de Apucarana, pelo telefone fixo 43 3308-3150 ou mandar uma mensagem para este mesmo número, que também é whatsapp. O interessado pode ainda comparecer pessoalmente à sede do escritório regional, localizado na Rua Coronel Luiz José dos Santos, 503, bairro 28 de Janeiro. O horário de funcionamento é das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. É importante ter os seguintes documentos em mãos: RG e CPF do mutuário ou ocupante do imóvel; contrato da Cohapar (ou em caso de ocupante atual, contrato de compra e venda); comprovante de residência em nome do mutuário ou ocupante atual.

Até o momento, a lei de perdão de dívidas com a Cohapar já beneficiou 1.236 famílias em todo o Estado. São quase R$ 5,2 milhões em dívidas perdoadas, uma média de R$ 4.200,00 quitados por contrato, e há mais de 1.500 pedidos de remissão em análise pela equipe técnica do órgão.