O defeso da piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, está em vigor desde 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2024 no Paraná. Por conta da proibição, pescadores profissionais do Vale do Ivaí estão preparando a documentação a ser enviada ao Ministério do Trabalho para recebimento do seguro-defeso.
Regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o benefício previdenciário é destinado aos pescadores artesanais durante o período. Além do suporte financeiro, o programa visa garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, promovendo a conservação ambiental.
“Começamos a dar entrada (nos pedidos) em outubro. Cerca de 80% dos pescadores já estão com cadastro feito no INSS esperando a primeira parcela. Acredito que no começo de dezembro o pescador vai começar a receber a primeira parcela”, afirma Marildo Oliveira, secretário da Colônia Z-17 dos Pescadores Profissionais do Distrito de Porto Ubá, em Lidianópolis.
Antônio Kosoki, pescador profissional, destaca a ajuda significativa fornecida pelo seguro-defeso. Segundo ele, o benefício desempenha um papel importante ao prover compensações financeiras aos pescadores artesanais. “Nessa época, quando a pesca é proibida, a gente tem que fazer alguns bicos para compensar e o seguro ajuda muito. Não é que vai bancar a despesa total da casa, mas ajuda muito”, pontua.
Valdir Batista, pescador aposentado com décadas de experiência no ofício e muita dedicação à preservação ambiental (ex-presidente da Colônia Z-17 e da Patrulha Ambiental do Meio Ambiente), destaca que o benefício não proporciona apenas estabilidade financeira, mas também contribui para a conscientização ambiental dos pescadores.
“O seguro-defeso é um ótimo plano criado pelo governo, pois ajuda a proteger o pescador e o meio ambiente. Se não fosse por esse seguro, como um pescador poderia tirar o sustento de sua família durante os períodos de proibição da pesca”?
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.