Em uma nova tentativa de recuperar os recursos de R$ 293,2 milhões da dívida ativa, a Prefeitura de Apucarana prorrogou o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis 2025) até 4 de novembro. Dados da Secretaria Municipal da Fazenda apontam que, dos 25.986 inscritos na dívida ativa, apenas 6.407 (24,6%) procuraram a prefeitura para aderir ao Refis e regularizarem seus débitos. Entretanto, do total de negociações realizadas, 347 (5%) já estão novamente em atraso.
Os valores apurados são os inscritos na dívida ativa desde o ano de 2000 até 2024. A maior parte se concentra em receitas diversas (66,3%), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas (19,8%) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas (13%). “São 24 anos de inadimplência, inclusive com alguns devedores contumazes”, acrescenta o secretário da Fazenda, Rogério Ribeiro.
Segundo o secretário, o valor atual da dívida ativa é extremamente alto, superando até mesmo o orçamento anual de todas as fontes da prefeitura que totaliza R$ 256 milhões neste ano. “O maior problema do município é que a dívida ativa não vinha sendo tratada com a devida importância. Não havia práticas de recuperação de créditos, buscas ativas, renegociações e negativação. A única ferramenta que utilizavam era o ajuizamento da dívida que, além de aumentar consideravelmente o valor devido, também não demonstra eficiência se considerarmos que mesmo com o ajuizamento os recebimentos são pequenos, considerando o valor total inscrito”, analisa.
A ausência de uma gestão adequada, eficiente e moderna impossibilita o levantamento do perfil dos devedores. “Estamos iniciando um processo de identificação desse perfil e já temos uma percepção de que, muitas empresas se encontram sem atividades ou mesmo com os débitos prescritos. Vamos fazer uma força tarefa para caracterizar o perfil dos devedores para promover a sua gestão como deve ser feita buscando receber o máximo possível para financiar as políticas públicas de nosso município”, assinala.
REFIS
Em vigor desde maio, o programa oferece descontos de até 100% em juros e multas, parcelamento facilitado em até 36 vezes, análise de débitos ajuizados, abrangendo renegociação de diversas taxas e impostos, como IPTU, ISS, taxa de coleta de lixo, Alvará de Licença, taxa de iluminação pública, entre outros com vencimento até 31 de dezembro de 2024.
“O Refis 2025 se caracterizou pelo diferencial de ir até os bairros e com plantões aos finais de semana para atender a população. Também estamos efetuando levantamentos de débitos específicos e encaminhando notificações através dos Correios. Estamos contratando uma solução tecnológica que irá enviar notificações, lembretes e cobranças pelo e-mail e pelo WhatsApp”, informa o secretário.
Os débitos podem ser consultados presencialmente ou por meio do site da prefeitura apucarana.atende.net.
Dívida Ativa é um dos maiores desafios para a sustentabilidade fiscal, afirma secretário
Ribeiro define a dívida ativa como um dos principais entraves para a capacidade de investimento da prefeitura. Segundo ele, o montante, se recuperado, poderia financiar políticas públicas essenciais em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Ele ressalta que a inadimplência impacta diretamente a receita disponível e gera gastos extras com cobranças e processos judiciais. Além disso, a imprevisibilidade da recuperação dificulta o planejamento financeiro de longo prazo.
“A dívida ativa do município representa hoje um dos maiores desafios para a sustentabilidade fiscal e a capacidade de investimento da prefeitura. Isso significa que, caso houvesse uma recuperação significativa desses créditos, seria possível financiar políticas públicas estruturantes”, assinala.
Ribeiro destaca que, por muitos anos, a dívida ativa não recebeu tratamento adequado e era restrita quase exclusivamente ao ajuizamento. “Agora, a Secretaria da Fazenda inicia um processo de profissionalização e modernização da cobrança, buscando identificar o perfil dos devedores, recuperar de forma administrativa e, principalmente, assegurar que o contribuinte adimplente não seja penalizado pela omissão do poder público em cobrar os inadimplentes”, salienta.