A promotora de vendas Luciana Aparecida do Rego, de Apucarana, esperou cinco décadas para ter o nome do pai na certidão de nascimento. Registrada apenas em nome da mãe, ela enfrentou a recusa paterna na juventude e só obteve a confirmação biológica aos 50 anos, após recorrer à Defensoria Pública (leia o box). A história de Luciana reflete uma realidade comum na região. Nos últimos dez anos, mais de 2,7 mil crianças foram registradas sem o nome do pai na região (ver infográfico).
Os dados, levantados pela Tribuna por meio do Portal da Transparência do Registro Civil com base em 28 municípios, mostram que a parcela de pais ausentes corresponde a 5% dos mais de 59 mil nascimentos registrados entre 2016 e junho de 2026.
Os números apontam que Apucarana detém o maior índice, com quase 800 registros sem o nome do genitor, o que corresponde a 5% dos 16.420 nascimentos do período. Na segunda posição está Arapongas, com 574 pais ausentes ante 14.597 nascimentos (4%), seguida por Bom Sucesso, com 250 certidões de nascimento sem identificação paterna diante de 2.696 nascimentos, atingindo a maior proporção regional, de 9%.
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser realizado de forma direta no Cartório de Registro Civil, de maneira espontânea, mediante a presença do pai e da mãe. Quando há dúvidas sobre a filiação ou recusa do genitor, o trâmite exige a busca por auxílio jurídico ou a atuação da Defensoria Pública.
“A mulher não pode nem sair da maternidade sem a certidão de nascimento com o nome dela. Já sem o nome do pai, é comum, porque exige a presença dele no cartório ou a apresentação da certidão de casamento”, comenta a defensora pública Renata Miranda Duarte, coordenadora da unidade de Apucarana. Segundo ela, diversos motivos que levam ao registro sem a identificação paterna são relatados nos atendimentos. “É o relato do pai que abandona, do pai que não registra. O término de relacionamentos durante a gestação ou alegações de dúvida sobre a paternidade são os fatores mais relatados”, afirma.
Na comarca de Apucarana, que inclui Cambira e Novo Itacolomi, o volume de demandas judiciais somou 58 ações de investigação de paternidade ajuizadas pela defensoria entre 2016 e 2022. Nos casos em que o suposto pai recusa a realização do exame de DNA na esfera judicial, a legislação prevê a presunção relativa de paternidade, conforme a Lei 8.560/92 e a Súmula 301 do STJ. Além dos desdobramentos legais, a defensora afirma que a ausência da figura paterna reflete no desenvolvimento social. “Isso impacta negativamente a vida dessas pessoas, algo perceptível na área da família e no atendimento infracional da juventude”, conclui Renata.