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Veja o que muda com regra que restringe trabalho em feriado

Cindy Santos

| Edição de 02 de junho de 2026 | Atualizado em 02 de junho de 2026

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Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entrou em vigor anteontem, estabelece que o trabalho no comércio durante feriados deixa de ter autorização automática. A partir de agora, o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas exige obrigatoriamente previsão expressa em convenção coletiva de trabalho. No comércio de Apucarana, a nova regra altera a dinâmica de setores que operavam baseados em acordos diretos e individuais entre patrões e empregados, respaldados por uma legislação de 2021 que foi revogada.

A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 coincide com o feriado de Corpus Christi e ocorre paralelamente às discussões no Congresso Nacional sobre o fim da escala 6x1. Com a mudança, segmentos como mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e farmácias passam a depender de negociação entre os sindicatos patronais e laborais para abrir em dias de folga nacional. O regramento também engloba o comércio varejista em geral, lojas situadas em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias, concessionárias de veículos e lojas de artigos regionais.

“No ponto de vista do sindicato laboral, essa medida é importante. Pois agora não há que se falar em acordos individuais com o trabalhador. Entendemos que a nova portaria fortalece a negociação coletiva e individual (quando não tem previsão) nas negociações, principalmente as que se iniciam. Algumas convenções regulamentam os trabalhos em domingo e feriados, outras não”, afirma a secretária-geral do Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana (Siecap), Ediléia Crepaldi.

Segundo ela, no comércio varejista tradicional (lojas de rua) de Apucarana, a convenção em vigor já veta o funcionamento aos domingos e feriados, com exceção de dois domingos específicos no ano, um em dezembro, para o calendário natalino, e outro para a campanha Apucarana Liquida, mediante pagamento de hora extra ou compensação no dia 2 de janeiro. Para esses setores, o cenário atual permanece inalterado.

IMPACTO PARA SETORES SEM ACORDO COLETIVO

O impacto direto ocorre nos ramos em que não havia previsão nas negociações anteriores. No setor de farmácias e atacado de Apucarana, segundo afirma o Siecap, a convenção coletiva vigente não estipulava regras de abertura ou fechamento para domingos e feriados. “Agora com essa portaria, as empresas terão que vir até nós para conseguir autorização, uma negociação justa então”, pontua Ediléia Crepaldi. Nos supermercados, o objetivo também é evitar compensações automáticas. “A portaria obriga a negociar, porque anteriormente, quando não tinha essa proibição, era meio que troca seca”, diz.

As convenções coletivas vigentes possuem prazos de validade distintos conforme o setor. O acordo dos supermercados encerrou-se em 30 de maio, iniciando um novo período de tratativas, enquanto os setores de shopping e comércio varejista têm vigência até 30 de junho. O sindicato laboral orienta os trabalhadores a fiscalizarem o cumprimento da norma. O descumprimento sujeita as empresas a ações na Justiça do Trabalho e a fiscalizações do Ministério Público do Trabalho (MPT).

VAREJO TRADICIONAL É COBERTO POR CONVENÇÃO

A presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana), Aída Assunção, esclarece que a nova portaria do Ministério do Trabalho não altera o funcionamento das empresas na cidade nem na base territorial que abrange nove municípios. Segundo ela, o feriado de Corpus Christi, que ocorre depois de amanhã, e as demais datas comemorativas já estão regulamentados no documento vigente. Desse modo, as lojas do comércio de rua não abrirão nesta quinta-feira. Já as lojas do shopping funcionarão em horário especial das 13h às 22h e a praça de alimentação das 11h30 às 22h. Os supermercados atendem em horário normal.

“Para nós aqui em Apucarana não muda nada porque está convencionado, ainda está dentro da nossa convenção coletiva, e esses feriados estão todos convencionados. Agora futuramente, após vencerem as convenções, iniciaremos novas negociações”, afirma a presidente. Aída explica que as regras atuais foram fixadas nos acordos que abrangem o comércio tradicional, supermercados e o shopping.