O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A medida, que entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União hoje, estabelece que as empresas do setor só poderão abrir nessas datas caso haja autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, pactuada entre os sindicatos das categorias e os empregadores. Com a decisão, a abertura dos estabelecimentos deixa de depender exclusivamente da vontade do empresário.
A nova norma é fruto de um processo de negociação que durou cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do Poder Executivo. O texto restabelece diretrizes que vinham sendo discutidas desde 2023, quando a Portaria nº 3.665 alterou o entendimento vigente desde 2021, resgatando a exigência do acordo coletivo, mas sempre em conformidade com as leis municipais e a Consolidação das Leis do Trabalho.
Embora a regra geral exija a intermediação sindical para a maioria do varejo e dos supermercados, a portaria garantiu a liberação permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre os setores autorizados a funcionar sem a necessidade de convenção coletiva estão farmácias, postos de combustíveis, comércio de pães e biscoitos, serviços funerários, hotéis, bares, restaurantes, feiras livres e portarias de edifícios residenciais. A lista de exceções abrange ainda salões de beleza, comércio de gás de cozinha, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e casas de espetáculos com cobrança de ingresso.
Durante o ato de assinatura, Luiz Marinho destacou que a regulamentação reflete a disposição do governo em priorizar o diálogo social e resolver conflitos por meio da negociação. ““O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução”, acrescenta.
Para gerenciar eventuais alterações nas regras, a nova portaria prevê que qualquer inclusão ou exclusão futura na lista de setores com autorização permanente precisará ser analisada por uma comissão tripartite composta por integrantes do governo, dos trabalhadores e da classe patronal.