POLÍTICA

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Apucarana tem mais de 7,7 mil filiados em partidos políticos

Fernando Klein

| Edição de 19 de abril de 2024 | Atualizado em 19 de abril de 2024
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Apucarana tem 7.744 pessoas filiadas a partidos políticos e, portanto, aptas a disputar as eleições de 6 de outubro. O número é 8,3% menor em relação a 2020, quando eram 8.392 apucaranenses vinculados a siglas políticas. 

Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levam em conta as filiações formalizadas até 1º de abril. Por isso, a lista ainda deve sofrer pequenas alterações, já que o prazo de filiação partidária terminou em 6 de abril. Muitos vereadores da atual legislatura e também lideranças políticas deixaram para a última hora a oficialização de mudança de legenda. Dos 11 vereadores de Apucarana, 9 mudaram de partido para disputar as eleições de outubro. 

Apucarana tem filiados nos 29 partidos registrados no TSE. Do número total, 55% são homens e 45% mulheres. O maior número - 24,16% - tem o ensino fundamental incompleto. 

A sigla com mais integrantes é o PP, com 905 nomes, seguida do PT (865), MDB (765), PRD (630), PSDB (612), União (606), PDT (596), PL (503) e Pode (476). 

O Agir, que filiou três vereadores (Luciano Molina, Luciano Facchiano e Antonio Garcia) aparece com 52 integrantes, segundo os dados parciais. PCO e PSTU são as legendas com menos filiados: um cada. 

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.