POLÍTICA

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Apucarana vai pagar abono para técnicos de enfermagem

Edison Costa

| Edição de 22 de setembro de 2023 | Atualizado em 22 de setembro de 2023

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Em duas sessões extraordinárias realizadas na tarde desta sexta-feira, a Câmara de Vereadores de Apucarana aprovou projeto de lei encaminhado pelo prefeito Junior da Femac (PSD), que viabiliza o pagamento de um abono salarial complementar no valor de R$ 350 para todos os técnicos de enfermagem da Autarquia Municipal de Saúde. O abono é retroativo a maio e será pago na folha salarial de setembro para os 86 profissionais que atuam na saúde pública municipal. 

De acordo com o Executivo, o abono é uma assistência financeira repassada pelo governo federal, a ser pago dentro de uma tabela que varia de R$ 80 a R$ 350 para cada profissional para atendimento ao piso salarial de acordo com sua remuneração. No entanto, para que todos possam receber um valor sem distinção, a administração municipal está fazendo um complemento com recursos próprios para que todos recebam igualmente. Este complemento será concedido enquanto o governo federal estiver realizando seus repasses a título de assistência financeira. De acordo com a Prefeitura, os enfermeiros e enfermeiras já recebem o piso de R$ 4,7 mil.

O Executivo Municipal lembra que o piso nacional da enfermagem, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras, foi definido pela Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022 e compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o seu cumprimento conforme Emenda Constitucional nº 127 /2022.

Quando da entrada em vigor da Lei, iniciou a tramitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade tombada sob o nº 7222 junto ao STF. Em medida liminar, os efeitos da Lei foram suspensos ainda no ano de 2022. Em 3 de julho de 2023, entretanto, ainda que pendente de publicação do Acórdão, a liminar foi modificada, conforme ata de julgamento disponibilizado no site do STF. Assim, determinou-se  que, no momento em que a União realizasse o pagamento com a finalidade de dar suporte financeiro aos municípios, os valores deveriam ser complementados aos profissionais destinatários da legislação federal. Assim, com base na decisão, no último dia 21 de agosto, a União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, realizou repasse financeiro aos municípios, para complementação, com base nas informações preenchidas no sistema lnvestSUS pelos municípios. Nesse contexto, levando em consideração que a decisão do STF sobre o piso da enfermagem é em caráter cautelar e que também inexiste fonte permanente de financiamento dos repasses pela União, cabe ao município aprovar lei que autorize o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais da enfermagem para fins de cumprimento da decisão do STF, até nova determinação legal do Supremo ou nova alteração legislativa com a criação de fonte permanente de financiamento por parte da União.