A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o Projeto de Lei 2.857, de 2019, que aumenta em um terço a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes por meio da internet, via aplicativos ou redes sociais.
“O endurecimento da punição é necessário, pois as tecnologias atualmente usadas para promover a interação entre pessoas amplificam ou facilitam a prática de crimes que antes ocorriam apenas no mundo presencial”, defendeu a relatora do texto, deputado Laura Carneiro (PSD-RJ).
Atualmente, o artigo 241-D, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa, a quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
O projeto de lei avançou após repercussão da denúncia do influenciador Felca Bressanim contra perfis que usam crianças e adolescentes em contextos sensuais em programas nas plataformas digitais, com o objetivo de monetizar esses conteúdos