POLÍTICA

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Beto Preto vota contra reoneração da folha

Da Redação

| Edição de 13 de setembro de 2024 | Atualizado em 13 de setembro de 2024

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O deputado federal Beto Preto (PSD) votou contra o Projeto de Lei 1847/24, que propõe um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156.216 habitantes, a partir de 2025. A proposta, que foi aprovada pela Câmara Federal por 253 votos favoráveis e 67 contra, mantém a desoneração até o final de 2024. O projeto de lei surgiu do Senado e agora seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo Beto Preto, ex-prefeito de Apucarana e ex-secretário estadual da Saúde, a responsabilidade pela reoneração não pode recair sobre o contribuinte. “Entendo que a medida visa sanar a perda de arrecadação do governo, mas os impactos dessa decisão serão sentidos diretamente pela população e pelos pequenos municípios. Não podemos permitir que os setores mais vulneráveis da economia sejam penalizados”, afirmou o deputado.

O projeto é fruto de um acordo entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, com mediação do Supremo Tribunal Federal (STF), após o governo alegar prejuízos com a desoneração. A Lei 14.784/23, que prorrogou a medida até 2027, gerou fortes debates, com o governo defendendo a necessidade de maior arrecadação e os congressistas destacando a importância da desoneração para a manutenção de empregos.

Para Beto Preto, o regime de transição representa uma sobrecarga para empresas e municípios menores, que são os mais dependentes da desoneração para manter suas atividades econômicas e gerar empregos. “Precisamos de alternativas que equilibrem a arrecadação sem sacrificar a população. O foco deve ser a recuperação econômica com responsabilidade social”, concluiu.

A título de transição, o projeto aprovado pelos deputados federais prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. (DA REDAÇÃO)