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Com placar de 1 a 1, julgamento de Moro é suspenso novamente

Da Redação

| Edição de 03 de abril de 2024 | Atualizado em 03 de abril de 2024
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retomou na tarde de ontem, o julgamento que pode culminar na cassação do senador Sérgio Moro (União-PR), investigado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O placar está em de 1x1: o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a perda do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato, sob o entendimento de que ‘não foi provado abuso, caixa 2 e nem corrupção’; já o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve ‘patente abuso’ no caso, com a ‘quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura’.

Após Sade abrir divergência, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani Pediu vista do casos, suspendendo o julgamento. A análise será retomada na segunda, 8, com a expectativa de conclusão da averiguação do caso no mesmo dia. Além dela, mais quatro desembargadores vão votar.

O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O TRE estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.

Recém-chegado à Corte eleitoral por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sade fez um paralelo entre futebol e o julgamento de Moro. Apontou que o TRE discute se o senador e seus suplentes teriam ‘desrespeitado o fair play financeiro’, o teto de gastos. Nessa analogia, a Corte estaria fazendo um ‘VAR’ do pleito: “o candidato venceu, sua torcida comemorou e estamos avaliando se o gol foi válido”.

A avaliação do magistrado é a de que é irrelevante saber se Moro pretendia ou não recorrer ao Senado pelo Paraná, desde o início. Segundo o desembargador, se o candidato escolhe fazer pré-campanha para um cargo maior, deve ter planejamento para que, em casos de mudança para um cargo menor, haja controle de gastos para evitar incorrer em abuso de poder econômico.

Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando ‘completo desequilíbrio’ para o pleito.

O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu.

Para Sade, as provas são contundentes ao mostrar a realidade da pré-campanha de Moro quando de sua filiação ao Podemos e também ao União Brasil. 

“A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo”, frisou.