POLÍTICA

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Em parecer final, promotor pede inelegibilidade de Junior da Femac

Da Redação

| Edição de 21 de outubro de 2024 | Atualizado em 21 de outubro de 2024

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O promotor Gustavo Marcel Fernandes Marinho, do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou neste domingo (dia 20) as alegações finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta reunião política realizada nas dependências da Associação Cultural e Esportiva Apucarana (Acea), comandada pelo prefeito Junior da Femac (MDB), que seria em favor dos candidatos a prefeito Rodrigo Recife (MDB) e a vice Gentil Pereira (DC).

No pedido, ele decidiu, no entanto, denunciar apenas o prefeito Junior da Femac por suposto abuso de poder político na campanha, pedindo a inelegibilidade dele pelo prazo de 8 anos com base na Lei Complementar 64/1990, que trata das situações de inelegibilidade. O promotor não pediu sanções aos candidatos.

Em entrevista ao TNOnline, Gustavo Marinho afirma que o caso deve ser julgado nos próximos dias pelo juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos.

“Não temos provas concretas de que os candidatos Recife e Gentil tenham contribuído para a realização daquele ato (reunião na Acea). Além disso, eles não foram beneficiados efetivamente porque foram derrotados nas eleições”, explica.

A ação tem como base uma reunião política realizada em 21 de agosto na Acea com a participação de servidores municipais. Segundo a denúncia, o encontro teve caráter político para beneficiar os candidatos Recife e Gentil.

No dia 11 de outubro, o juiz e o promotor realizaram uma audiência de instrução, quando foram ouvidos servidores arrolados pelo MP e também servidores convocados como testemunhas da defesa, além dos denunciantes e o prefeito Junior da Femac.

Nas suas considerações finais, o promotor sustenta que, após ouvidas as partes, ficou evidente que “a reunião teve como objetivo principal pedir engajamento dos servidores comissionados na campanha e, por óbvio, seus votos em troca da manutenção dos seus respectivos postos de trabalho. Vale dizer: trabalho e voto em troca de emprego”,

Ele sustenta ainda que “ocorreu uma pressão indevida sobre os servidores comissionados, pois o Chefe do Executivo buscou direcionar os servidores a trabalharem e votarem no candidato por ele apoiado, restringindo a liberdade do voto dos mencionados servidores”. E completa: “Assim inexiste dúvida que o representado Sebastião Ferreira Martins Junior deverá sofrer a sanção de inelegibilidade”.

Procurada pela reportagem, a defesa do prefeito Junior da Femac afirmou que já apresentou seus argumentos em relação ao caso e só vai se manifestar novamente após sentença.