POLÍTICA

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Ex-prefeito de Ivaiporã firma acordo com MP para devolver R$ 1,3 milhão

Da Redação

| Edição de 14 de maio de 2024 | Atualizado em 14 de maio de 2024
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O ex-prefeito de Ivaiporã, Pedro Wilson Papin (gestão 2001/2004), fechou acordo com o Ministério Público para devolver à Prefeitura R$ 1.394.941,26. O acordo encerra quatro processos por irregularidades administrativas movidos pelo Ministério Público. Pedro Papin foi condenado em todas as instâncias, estando hoje os processos em fase de execução. A defesa do ex-prefeito alega que não houve dolo (intenção) nos atos que levaram às condenações.

O acordo, assinado no procedimento administrativo 0069.23.000113-8, envolve o pagamento de R$ 843.612,18 para ressarcir os cofres da Prefeitura e uma multa de R$ 551.329,08. O documento foi celebrado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, por meio do Acordo de Não Persecução Civil 01/2024, direcionado a questões relacionadas a danos ao patrimônio público.

Os valores das quatro condenações totalizam R$ 2.415.582,43. Mas foram reduzidos para R$ 1.394.941,26 devido ao abatimento de 50% dos juros de mora acumulados, conforme o Acordo de Não Persecução Civil 01/2024 assinado pelo Ministério Público, Prefeitura de Ivaiporã e o ex-prefeito Pedro Papin. 

No acordo , Pedro Papin se comprometeu a restituir à Prefeitura a quantia R$ 600.000,00 de entrada – valor pago em abril de 2024. E o restante – totalizando R$ 794.941,26 - será pago em duas parcelas em abril de 2025 e abril de 2026 corrigidas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). 

Entre os processos, constam desvios de recursos públicos destinados aos trabalhos de adequação e cascalhamento de estradas rurais, no valor de R$ 145 mil, em benefício próprio e do então presidente da Câmara de Vereadores, Benedito Vieira da Silva, o conhecido Dito Rei do Gado. 

Além disso, segundo o MP, assinaturas falsificadas teriam sido usadas em cheques para desviar os fundos para outras contas bancárias. Isso levou à condenação de Pedro Papin e Benedito Vieira da Silva ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de multa, com um valor total de R$ 264.579,08 cada condenado. 

MULTA CIVIL

Também constam das condenações pagamento de multa civil no valor de R$ 488.785,48 por processo licitatório forjado para contratação de empresa para detonação de uma pedreira; fracionamento indevido de licitações na aquisição de combustível, resultando em prejuízo ao erário público no valor de R$ 321.832,00, o que levou a uma multa civil de R$ 185.953,51, além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período; e ressarcimento aos cofres do município de R$ 1.211.685,24 devido a irregularidades na execução do projeto de canalização do Rio Pindauvinha.  

Defesa explica razões do acerto firmado

O advogado Bruno Baltazar dos Santos, responsável pela defesa do ex-prefeito Pedro Papin, divulgou a seguinte nota sobre o acordo firmado com o Ministério Público:

“Em decorrência das informações veiculadas de um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná, o Sr. Pedro Wilson Papin e a Prefeitura Municipal de Ivaiporã, é imperioso esclarecer que de fato o Sr. Pedro Wilson Papin procurou o Ministério Público do Estado do Paraná visando formular um acordo de não persecução civil para o fim de quitar todos os débitos que o Poder Judiciário havia lhe imposto por sentença, quando o mesmo exerceu o cargo de Prefeito Municipal (2004).

É imperioso destacar que “em nenhum destes processos houve a condenação do Sr. Pedro Wilson Papin por ato doloso de improbidade administrativa”, ou seja, não foi imputado ao Sr. Pedro qualquer ação intencional de lesionar o patrimônio público, todavia certamente por encontrar-se mal assessorado, vigia o entendimento no Poder Judiciário de que era possível a responsabilização do ordenador de despesas por ato de improbidade administrativa, mesmo que o prefeito (no caso) não houvesse praticado intencionalmente atos de improbidade. Destaca-se que este entendimento do Poder Judiciário está superado, firmando-se o entendimento de que a condenação por improbidade administrativa exige ato doloso (intencional), tanto que, se o Sr. Pedro fosse julgado atualmente, certamente não penderia sobre si qualquer condenação.

Todavia, como os processos já encontravam-se com decisões transitadas em julgado, e considerando o decurso de quase duas décadas, os valores ficaram elevadíssimos, motivo pelo qual o Sr. Pedro propôs o pagamento dos valores destinando-os a fundos municipais dos direitos da criança, do adolescente e do idoso de Ivaiporã, mesmo considerando injusta a devolução.”