Ojuiz Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, julgou improcedente nesta sexta-feira (14) o pedido apresentado pelo ex-vereador Lucas Leugi (PSD), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que denunciava fraude na cota de gênero contra o Solidariedade (SD) e requeria a anulação dos votos de todos os candidatos a vereador do partido. O SD elegeu Eliana Rocha como vereadora, com 1.595 votos.
Na ação, assinada pelos advogados Henrique Germando Delben e Gustavo Pedro Cilenti da Silva, o ex-vereador – hoje chefe da 16ª Regional de Saúde (RS), de Apucarana - apontava fraude na cota de gênero praticada por uma candidata do Solidariedade, que fez 43 votos nas eleições de 6 de outubro.
Segundo a denúncia, a candidata teria composto a chapa “unicamente para que o limite mínimo de 30% da cota de gênero fosse atingido, consistindo em fraude”. No processo, a defesa da denunciada negou irregularidades e argumentou “que a votação obtida pela candidata investigada é condizente com o tamanho do Município e que houve candidatos homens com votação inferior”.
Na sentença, o juiz pontuou que não houve crime eleitoral. “No caso dos autos, das provas existentes no processo, conclui-se que não restou demonstrado que os investigados cometeram ou participaram de qualquer fraude. Aliás, restou demonstrado que não houve fraude à cota de gênero, na medida em que a candidata (...) teve quantidade de votos que não se revela inexpressiva frente aos demais candidatos que participaram do pleito proporcional de Apucarana, a prestação de contas não se encontra zerada e o padrão adotado não indica a fraude, até porque registra o recebimento de valores, ainda que de bens estimáveis em dinheiro e realização de despesas (total de R$ 951,66), e houve atos efetivos de campanha, divulgação e promoção de sua candidatura”, diz Tragibo na sentença.
O juiz determinou a extinção do processo, julgando improcedentes os pedidos iniciais, sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Outro processo é declarado extinto
Um outro processo do mesmo tipo também já teve um desfecho na Justiça Eleitoral de Apucarana. O juiz Rogério Tragibo de Campos declarou extinta, por desistência, Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta com o argumento de fraude a cota de gênero pelo candidato Marcos Dias (União Brasil), atual secretário de Indústria e Comércio de Apucarana.
Marcos Dias apontou fraude na cota de gênero em três candidaturas do partido Democracia Cristã (DC), que elegeu o empresário Adan Lenharo; duas candidaturas do Agir, que elegeu José Aírton Deco de Araújo e Luciano Facchiano; uma candidatura do Solidariedade, que elegeu Eliana Rocha; uma candidatura do PSD e uma candidatura do PT. No entanto, ele desistiu de seguir com o processo, que foi extinto.