POLÍTICA

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Justiça anula votos do Podemos e Odarlone pode se tornar vereador

Fernando Klein

| Edição de 21 de fevereiro de 2025 | Atualizado em 21 de fevereiro de 2025

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O juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, determinou a anulação dos votos do partido Podemos nas eleições municipais de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. O juiz também ordenou a retotalização dos votos válidos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário em Apucarana. Cabe recurso da decisão, que não tem efeito imediato. A sentença foi publicada no final da noite desta quinta-feira (20).

A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B) e pelo candidato Odarlone Santos de Souza Orente (PT), que denunciaram o partido Podemos de lançar uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa.

Com a retotalização dos votos válidos determinada pelo juiz, a Federação Brasil da Esperança entende que haverá uma redistribuição das cadeiras na Câmara de Apucarana e que Odarlone deverá assumir uma das vagas. Ele foi o candidato mais votado nas eleições passadas, com 2.407 votos, mas ficou de fora dos eleitos porque a sua coligação não atingiu o quociente eleitoral necessário.

Conforme os cálculos internos da Federação Brasil da Esperança, o petista assumiria a vaga do eleito Luiz Vilas Boas (PDT), que fez 1.388 votos e perderia a cadeira no Legislativo porque o partido não atingiria mais a média necessária com essa nova retotalização dos votos válidos.

A investigação apontou que uma das candidatas do Podemos, Jessica Viviane Belini, não realizou campanha, não recebeu recursos do fundo eleitoral e sequer votou em si mesma. Em sua defesa, o partido alegou que a candidata enfrentou dificuldades para abrir conta bancária e teve problemas pessoais que a impediram de participar ativamente da campanha.

No entanto, o juiz eleitoral Rogerio Tragibo de Campos considerou que o Podemos concorreu de forma irregular, pois não tomou medidas para corrigir a desproporção na cota de gênero.

Cabe recurso da sentença com efeito suspensivo. Por isso, as medidas determinadas pela Justiça em Apucarana não serão aplicadas imediatamente. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que poderá confirmar ou reverter a decisão antes que ela tenha impacto na composição da Câmara Municipal de Apucarana.

ADVOGADO COMENTA

O advogado Gustavo Munhoz, da Federação Brasil da Esperança, explica que a sentença deixou claro que a retotalização dos votos vai ocorrer somente após trânsito em julgado, já que as partes envolvidas poderão recorrer ao TRE-PR e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sentença, o juiz aplicou o artigo 257 do Código Eleitoral, que trata do “trânsito em julgado” para confirmar perdas de mandato.

“Acredito que essa aplicação da sentença ainda vá levar um tempo, a depender do que acontecer no julgamento dos recursos. Não há um prazo para isso”, diz o defensor. Com isso, Vilas Boas continua no cargo até a análise dos recursos.

Gustavo Munhoz diz acreditar que o próprio TRE-PR já possa decidir, no primeiro recurso apreciado, pela retotalização imediata dos votos. No entanto, essa é uma discussão jurídica que será travada pelas partes, porque há um entendimento que esse tipo de situação não cabe recurso ao TSE.

O advogado comemora a decisão. “Eu recebi a decisão com muita satisfação. O juiz acatou as provas que apresentamos e corrigiu uma falha do processo eleitoral de Apucarana”, completou.

O vereador Luiz Vilas Boas afirmou ontem que vai entrar com recurso e por, orientação jurídica e questão estratégica, não vai comentar sobre o assunto. O médico Odarlone Orente também não vai comentar o caso.