Atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Faxinal, a Vara da Infância e da Juventude da comarca determinou que um casal promova, no prazo de cinco dias, a regularização da cobertura vacinal dos cinco filhos sob pena de de pagamento de multa de R$ 1 mil para cada um dos filhos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação, como acolhimento institucional e suspensão do poder familiar. A determinação decorre de ação de medida de proteção de obrigação de fazer ajuizada pela Promotoria de Justiça de Faxinal.
Segundo o promotor Gabriel Thomaz da Silva, o MP tomou conhecimento do caso situação em julho, através de ofício da Unidade Básica de Saúde (UBS) onde a família é atendida, informando que quatro crianças, incluindo um bebê de cinco meses que não havia tomado nenhuma vacina, e um adolescente estavam sendo vítimas de negligência pelos seus pais, uma vez que estavam com as vacinas atrasadas. A unidade chegou a chamar os pais para a regularização das vacinas, mas eles não aceitaram.
A Promotoria de Justiça também chamou os pais para uma reunião, onde eles informaram que “não vacinaram e não vacinarão seus filhos por medo de eventuais complicações que as vacinas possam causar”. Segundo o MP, eles esclareceram também que inexiste contraindicação médica para a vacinação e que a recusa é ideológica.
Diante do exposto, o MP ajuizou ação de medida de proteção com obrigação de fazer. Na ação, houve pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sob o argumento de que aguardar o término da ação para a regularização vacinal acarretaria na exposição das crianças e do adolescente a doenças preveníveis pelas vacinas.
“É uma vitória muito importante do MP na proteção dos direitos fundamentais das crianças diante da negligência dos pais”, comenta o promotor.