O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, publicou um despacho nesta quarta-feira em que determina a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. A decisão do órgão de justiça derruba uma liminar que havia sido concedida em primeira instância por considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.
O magistrado atendeu a um recurso do governo do Estado contra a liminar concedida no último dia 2 pela juíza da 11ª Vara Federal de Curitiba, Sílvia Regina Brollo.
Brollo determinou a suspensão da licença prévia ambiental para a construção atendendo um pedido do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades no processo.
No despacho, o presidente do TRF4 ressalta o entendimento de que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo Instituto Água e Terra (IAT). (AENOTÍCIAS)