A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que o candidato ao governo do Estado Sandro Alex (PSD) retire propaganda que utiliza a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro e se abstenha de veicular novas peças com o mesmo conteúdo. A decisão desta quinta-feira (17), foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, de Sergio Moro, formada por PL, Podemos e Novo.
A decisão determina que Sandro Alex, Rafael Greca e promovam, no prazo de 24 horas, a suspensão e a remoção de anúncio patrocinado que estava sendo veiculado na internet. Também foi determinada a retirada e substituição das peças entregues às emissoras para o horário eleitoral gratuito.
Segundo a decisão, uma das inserções exibidas no horário eleitoral gratuito apresentava fala atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e, na sequência, imagens de Sandro Alex.
Na avaliação apresentada na decisão, a forma de utilização dos elementos poderia transmitir ao eleitor a existência de uma aliança eleitoral atual entre Sandro Alex e Bolsonaro, uma associação que não corresponde à composição registrada para a eleição de 2026.
Proibição vale para TV, rádio e internet
Além da retirada do anúncio patrocinado na internet, a Justiça Eleitoral determinou que Sandro Alex e os demais representados se abstenham de veicular na internet, rádio e televisão qualquer peça que indique apoio de Jair Bolsonaro.
As emissoras também deverão recolher e substituir as mídias correspondentes que tenham sido entregues para veiculação no horário eleitoral gratuito.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por evento, para cada uma das obrigações determinadas na decisão.
INDUÇÃO
Na fundamentação, a decisão afirma que a propaganda, ao combinar a imagem de Bolsonaro com o número eleitoral de Sandro Alex, poderia induzir o eleitor a acreditar que o ex-presidente integra ou apoia a candidatura do candidato ao governo do Paraná.
O documento também cita o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda, na propaganda eleitoral, a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.