POLÍTICA

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Mesmo indeferido, Miller Borba segue em campanha

Da Redação

| Edição de 04 de setembro de 2024 | Atualizado em 04 de setembro de 2024

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O candidato a prefeito de Jandaia do Sul, Haroldo Miller Borbas Rodrigues, o Miller Borba (Podemos), afirmou em entrevista ao TNOnline e ao jornal Tribuna do Norte, nesta quarta-feira, que está recorrendo da decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura no município.

A sentença foi publicada na última quinta-feira, e o candidato foi considerado inelegível por conta de uma condenação por falso testemunho de 2015. Ele já cumpriu a pena, que foi de prestação de serviços comunitários.

“Nós estamos recorrendo na Justiça, mas nossa candidatura está mantida. Trata-se de uma interpretação da lei que agora está sendo questionada na justiça”, afirma o candidato.

Segundo ele, à decisão do Judiciário cabe recurso. “Foi um indeferimento do registro da campanha. Não houve impugnação. O juiz de ofício analisou (o caso) e entendeu por indeferir. O nosso jurídico está tomando conta (da defesa)”, disse.

Miller conta que segue fazendo campanha nas ruas, mas que seu grupo político tem um plano para o caso de não conseguir reverter sua situação na justiça.

“Nós temos o meu imediato, que é o doutor Dalmen (Dalmen de Pinho Tavares Filho), que é meu candidato a vice. Se sentirmos em algum momento que será preciso haver a troca, nosso vice-prefeito será o prefeito. E nosso amigo assessor e coordenador da campanha, será o nosso vice-prefeito, o doutor Clovis Teles. Mas por enquanto continuamos firmes fazendo a nossa campanha dia a dia, passo a passo”, disse.

DEFESA

O advogado de defesa, Carlos Frederico Reis, considera que o candidato não está inelegível, porque não cometeu crime contra a administração pública. “Eu entendo que a situação do Miller não pode ser analisada literalmente, porque a condenação dele foi por falso testemunho e esse crime não afeta o bem jurídico eleitoral que é a moralidade, a probidade, a legitimidade e a normalidade das eleições”, avalia.

Segundo ele, esse crime não afetou nenhum desses bens jurídicos. E são esses bens jurídicos que a Justiça tem que se pronunciar para efeito de elegibilidade ou inelegibilidade. (EDITORIA DE POLÍTICA)