POLÍTICA

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Prefeitos da FNP criticam limite da desoneração

Da Redação

| Edição de 14 de março de 2024 | Atualizado em 14 de março de 2024
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A Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP), presidida pelo prefeito de Aracajú, Edvaldo Nogueira (PDT), manifestou em nota publicada nesta quinta-feira o descontentamento com a proposta apresentada pelo governo federal de limitar a desoneração da folha de pagamento a municípios considerados menores. A entidade considera a proposta “injusta”, uma vez que limita o benefício por um teto populacional e extingue o benefício em poucos meses. 

Ainda tentando negociar em cima da derrota dos vetos à prorrogação de desoneração da folha de pagamento até 2027, o governo Lula apresentou nova proposta. Desta vez, o alvo não foi os 17 setores contemplados pela lei, mas a desoneração para os municípios. 

Segundo a Lei 14.784/2023, a alíquota paga pelos municípios com até 156,2 mil habitantes foi reduzida de 20% para 8%. A nova proposta, porém, estabelece novas limitações como a população inferior a 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de R$ 3.895. 

Nos mesmos moldes da MP da Reoneração, o governo quer um aumento gradual da alíquota dos municípios até atingir a taxa atual de 20%. A contribuição patronal paga pelas prefeituras se iniciaria em 14% em 2024 sucessivamente avançando 2% ao ano até chegar a 20% em 2027, quando se encerra a prorrogação da desoneração. 

A FNP argumenta que a proposta “se mostra severamente mais excludente”, uma vez que deixa de contemplar 169 municípios com população entre 50 e 156,2 mil habitantes e ainda exclui 2.122 municípios com população inferior a 50 mil habitantes, mas com receita per capita superior ao valor de R$ 3.895.

“Prevalecendo essa proposta, apenas cerca de 1.100 municípios seriam beneficiados, diferentemente dos 2.500 apontados pelo governo”, aponta a entidade. “Assim, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) reforça sua defesa de um modelo de escalonamento de alíquotas a partir da capacidade contributiva local, para todos os municípios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sem cortes discricionários”. (DA REDAÇÃO)