POLÍTICA

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Presidente sanciona reforma tributária sobre o consumo

Da Redação

| Edição de 16 de janeiro de 2025 | Atualizado em 16 de janeiro de 2025

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido em Lei Complementar 214, teve votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas.

“Fazer o que nós fizemos num regime democrático, em um Congresso onde meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores. Fazer isso com imprensa livre, sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, celebrou o presidente, em discurso na cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto.

Para o presidente, pela magnitude da reforma, que incluiu emenda constitucional, lei complementar e uma mudança que mexe nos interesses de todos os estados e municípios, só um regime autoritário teria condições de fazer, mas a democracia brasileira fez uma “proeza”.

O texto de regulamentação da reforma trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios. Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, no que foi o primeiro grande passo da reforma.

Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033

Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como o cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

A lei também cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, entre outros.