POLÍTICA

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Ratinho cria auxílio para mulheres vítimas de violência e cuidadoras

Da Redação

| Edição de 22 de outubro de 2025 | Atualizado em 22 de outubro de 2025

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou ontem o decreto que regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, benefício voltado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, previsto na Lei nº 22.323/2025, que instituiu o Programa Recomeço. O objetivo é garantir autonomia e segurança financeira para que as vítimas possam se afastar do ambiente de agressão.

“É um amparo para muitas mulheres que sofrem violência dentro de casa e que não têm dinheiro para sair desse ambiente, por depender financeiramente do agressor. Nós estamos oferecendo uma renda mínima para que essas mulheres possam recomeçar suas vidas com liberdade financeira para poderem tocar suas vidas”, afirmou Ratinho Junior.

A gestão do auxílio será feita pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com outros órgãos estaduais, instituições públicas e privadas e municípios. A pasta estadual deverá assegurar uma equipe de referência técnica e operacional para coordenação do benefício, promovendo, inclusive, capacitação para as equipes municipais.

O auxílio será destinado para mulheres inseridas na rede de atendimento das cidades e que atendam às seguintes condições: tenha se afastado da residência ou se mudado para outro município, diante do risco iminente de morte ou grave ameaça de morte; estiver em situação de violência doméstica ou familiar; tiver medida protetiva de urgência; encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e residir no Paraná.

O valor do Auxílio Social Mulher Paranaense será de meio salário-mínimo nacional, o equivalente a R$ 759 em 2025. Nos casos em que a mulher for gestante, lactante e responsável por um ou mais dependentes com idade entre zero e seis anos completos, ou com deficiência, será acrescido ao valor de referência o Benefício Variável Familiar, correspondente a 5% do salário-mínimo nacional (R$ 75,90).

CUIDADORES

O governador também assinou ontem o decreto que regulamente e institui a Bolsa Cuidador Familiar, que tem como objetivo valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos e dependentes de cuidados de longo prazo. A legislação é parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e assegura condições para garantir recursos financeiros a esses cuidadores. A implementação deve ser gradual, a partir de um projeto-piloto.

A bolsa será concedida em prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira paga no prazo de dez dias úteis após a concessão. O repasse será feito em conta bancária da titularidade apontada. O limite de concessão é de 24 meses. A coordenação será da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, em parceria com as prefeituras, que devem aderir ao programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

O valor também consiste em meio salário-mínimo nacional.