O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não registraram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses. A medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5) e consolida de forma permanente as regras que já vinham sendo aplicadas por meio de uma medida provisória editada em dezembro de 2025.
Apesar da facilitação do processo para os chamados bons condutores, o Congresso Nacional alterou a proposta original do governo e manteve a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental para a renovação do documento. Com a nova legislação, também haverá um preço público nacional para as avaliações médica e psicológica, que será fixado pelo órgão executivo de trânsito da União para substituir as atuais tabelas estaduais. A emissão da CNH em formato físico passa a ser apenas uma escolha do motorista, e não mais uma obrigação. Aqueles que desejarem o documento impresso deverão solicitá-lo em uma unidade do Detran mediante o pagamento de uma taxa. Vale ressaltar que os condutores com multas no ano anterior ao vencimento da carteira seguem obrigados a agendar os exames e pagar todas as taxas convencionais de renovação.
A lei também traz mudanças nas regras para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio). O curso teórico deixa de ser oferecido exclusivamente pelas autoescolas, permitindo que os candidatos se preparem por meio de plataformas digitais gratuitas ou combinem os dois métodos, sem a exigência de cumprir uma carga horária mínima de 45 horas. Na etapa prática, o novo condutor ganha a liberdade de contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran em vez de recorrer a uma autoescola, podendo utilizar o veículo do próprio instrutor ou o seu próprio. A obrigatoriedade da carga horária mínima de 20 horas de aulas práticas também foi extinta.
Para ter direito aos benefícios da renovação automática e gratuita, o motorista precisa se enquadrar nos critérios do bom condutor, o que exige não ter pontos ou infrações de trânsito registradas na CNH nos últimos 12 meses, além de estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).