POLÍTICA

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Senado aprova regulamentação do texto da reforma tributária

Da Redação

| Edição de 12 de dezembro de 2024 | Atualizado em 12 de dezembro de 2024

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O placar foi de 49 votos favoráveis e 19 contrários. Agora o texto precisa retornar para avaliação da Câmara dos Deputados.

A proposta institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado. Durante a quarta-feira, senadores discutiram e aprovaram o projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O PLP contém os principais pontos de detalhamento da reforma tributária, instituída em 2023 por meio de emenda constitucional. A aprovação é considerada prioritária para o governo federal, que pretende promulgar o texto ainda neste ano, devido ao início das mudanças nos sistemas de cobranças de impostos e períodos de teste e transição.

Um segundo projeto (PLP nº 108/2024) também aguarda apreciação do Senado, mas ficará para o próximo ano. Ele institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O primeiro destaque votado foi o que pedia a inclusão de armas e munições no IS. Foram 33 votos favoráveis e 32 contrários. O número mínimo era de 41 votos para incluir o trecho, então o quórum não foi suficiente.

Em seu parecer, Braga manteve as carnes na cesta básica isenta de impostos. Essa foi uma das principais mudanças incluídas no texto pela Câmara dos Deputados, após pressão da bancada ruralista, em derrota para o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que era contra a inclusão.

A cesta básica que isenta de tributação inclui arroz, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga e margarina, feijão, café, farinha de mandioca, farinha e sêmola de milho, grão de milho, farinha de trigo, açúcar, massas, pão francês, sal, grãos e farinha de aveia.

A medida abrange as seguintes proteínas de origem animal: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos; peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.

O Imposto Seletivo incidirá em produtos danosos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcóolicas, produtos fumígenos, bens minerais, entre outros.

O relatório entregue por Braga à CCJ também previa a tributação pelo IS de bebidas açucaradas e armas e munições, mas as duas categorias foram excluídas por senadores da comissão.