O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária, por 53 votos a 24. Por se tratar de uma alteração na Carta Magna, a matéria precisava de três quintos dos votos, ou seja, de 49 senadores.
O texto ainda precisa passar por votação em segundo turno no Senado, que deve ocorrer nesta quinta-feira. Depois, a matéria ainda segue para deliberação da Câmara dos Deputados, uma vez que o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas propostas pelos senadores e mudou o texto que havia sido aprovado pelos deputados.
A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.
A proposta prevê, ainda, um Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica.
Pela PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios. Tratam-se da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins; e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O relator Eduardo Braga destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. “O contribuinte não pode continuar a sustentar o peso do estado. Se o receio é que aprovação da PEC acarrete aumento de carga tributária, temos a convicção de que o modelo garante que isso não ocorrerá”, disse Braga.
A aprovação da reforma é avaliada como peça fundamental para dissipar a desconfiança do mercado financeiro em relação à condução da política econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) dependerá do consenso entre Câmara e Senado em relação ao texto. O teor da proposta aprovada precisa ser o mesmo tanto na Câmara quanto no Senado.
Na prática, isso significa que, a cada nova passagem por uma das Casas, se as divergências persistirem, a PEC terá de ser analisada outra vez até que os dois lados concordem.