POLÍTICA

min de leitura - #

TCU livra Lula de devolver relógio de R$ 60 mil

Da Redação

| Edição de 07 de agosto de 2024 | Atualizado em 07 de agosto de 2024

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O Tribunal de Contas da União (TCU) mudou o próprio entendimento sobre o recebimento de presentes de luxo por presidentes da República e decidiu nesta quarta-feira que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisará devolver o relógio Cartier de R$ 60 mil que ganhou em seu primeiro mandato durante uma viagem à França.

Em síntese, o tribunal entendeu que não existe legislação específica que verse sobre presentes de caráter personalíssimo e de elevado valor comercial.

O novo entendimento da Corte favorece a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-presidente é acusado pela Polícia Federal de desviar joias e relógios de luxo da Presidência da República avaliados em R$ 6,8 milhões. Os valores obtidos das vendas dos presentes eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal de Bolsonaro por meio de pessoas interpostas. O ex-presidente foi indiciado por crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

Oito ministros votaram na sessão desta quarta-feira. A tese vencedora, redigida pelo ministro Jorge Oliveira - indicado para o TCU por Bolsonaro -, foi acompanhada por Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Vital do Rêgo.

Houve ainda dois votos divergentes. O relator, ministro Antonio Anastasia, seguiu a área técnica do tribunal e entendeu que Lula não precisaria devolver o relógio de luxo - pois o bem foi recebido em 2005 e, caso fosse determinada a devolução, poderia causar “insegurança jurídica”. Ele foi seguido pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Já o ministro Walton Alencar votou para que Lula devolvesse o Cartier e quaisquer outros eventuais bens luxuosos, mas ficou sozinho no tribunal.

Lula foi alvo de uma auditoria do TCU sobre esse mesmo tema em 2016. Na ocasião, o tribunal determinou a devolução de mais de 500 presentes que haviam sido incorporados ao patrimônio privado dele. (ESTADÃO CONTEÚDO)