POLÍTICA

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TRE nega recurso e mantém o candidato a vereador João Graça inelegível em Arapongas

Da Redação

| Edição de 25 de novembro de 2024 | Atualizado em 25 de novembro de 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve nesta segunda-feira decisão da 61ª Zona Eleitoral de Arapongas, que indeferiu o registro da candidatura a vereador do advogado João Alberto Graça (Avante). Ele foi eleito com 1.210 votos nas eleições de 6 de outubro, mas teve sua candidatura questionada por conta de uma condenação anterior que o colocou em situação de inelegibilidade.

O vereador eleito apresentou recurso, mas teve seu pedido negado pelo desembargador José Rodrigo Sade, que foi relator do caso. O voto dele foi seguido pelos demais desembargadores.

João Graça foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por conta de uma demissão do serviço público em 2020, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e de suspensão dos direitos políticos pela condenação por ato de improbidade administrativa.

Cabe ainda recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE-PR ainda não publicou o acórdão com o conteúdo da decisão. Advogados consultados pelo TNOnline/Tribuna do Norte afirmam que será necessária recontagem de votos para definir a nova configuração dos eleitos. Um dos beneficiados poderia ser Marcos da Associação Algo Novo (PP), que fez 772 votos e ficou na primeira suplência.

Foram duas sentenças contra o registro da candidatura de João Graça. A primeira foi anulada antes das eleições, o que garantiu que o advogado continuasse na disputa, e a segunda ocorreu no último dia 15 de outubro.

Atendendo pedido do MPE, a 61ª Zona Eleitoral de Arapongas declarou o advogado inelegível pela primeira vez em 28 de agosto. Em recurso apresentado à Justiça Eleitoral, no entanto, João Graça apontou erros no processo em primeira instância e manteve a candidatura após ter recurso atendido no TRE-PR, com acórdão publicado em 30 de setembro. No recurso, atendido por unanimidade pelos desembargadores, ele obteve a nulidade da sentença que indeferiu sua candidatura, sob alegação de “vício grave de cerceamento de defesa por terem sido consideradas na sentença hipóteses de inelegibilidade que não foram submetidas ao contraditório”, entre outros argumentos.

O TRE-PR declarou a nulidade da sentença e ainda determinou o “retorno dos autos à origem para regular processamento, com a abertura de prazo para manifestação do recorrente”.

Com a retomada do processo em primeira instância, a defesa do vereador eleito e o MPE voltaram a se manifestar sobre o pedido de impugnação.

Com o trâmite refeito, o Judiciário de Arapongas decidiu novamente, em 15 de outubro, declarar o candidato João Graça inelegível, mantendo a primeira sentença que havia sido anulada em agosto.

João Graça recorreu novamente da decisão no TRE-PR, que, nesta segunda-feira, decidiu manter a sua inelegibilidade.

A reportagem do TNOnline/Tribuna do Norte procurou o vereador eleito João Graça, porém não teve retorno até fechamento desta edição.