O Arrecadação e gasto ilícito de recursos de campanha, abuso de poder, fraude e corrupção. Essas são algumas das práticas classificadas como ilícitos eleitorais, expressos na minuta de resolução para as Eleições 2024. O texto, aberto a sugestões de ajustes por parte da sociedade, será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante audiência pública em 25 de janeiro, a partir das 9h.
Segundo a minuta, a competência para a apuração dos ilícitos será do TSE nos casos de eleições presidenciais; dos tribunais regionais eleitorais nas eleições estaduais, federais e distritais; e dos juízes eleitorais nas eleições municipais.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, explica que a proposta prevê que as ações eleitorais que tratem do mesmo fato podem ser reunidas sob a mesma relatoria ou juízo para julgamento comum, exceto nos casos em que uma delas já tiver sido julgada ou em situações em que seja recomendável separar as ações para garantir ou preservar princípios como celeridade, duração do processo, contraditório, ampla defesa e relevante interesse público.
Pelo texto que será submetido a audiência pública, a apuração de abuso de poder político em ações eleitorais exige a indicação de modalidade expressamente prevista em lei. Se tiver expressão econômica, a prática sob investigação poderá ser examinada também como abuso do poder econômico.(EDITORIA DE POLÍTICA)