POLÍTICA

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TSE proíbe uso indevido de inteligência artificial

Da Redação

| Edição de 05 de janeiro de 2024 | Atualizado em 05 de janeiro de 2024
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia palestra no curso de iniciação para  juízes que tomaram posse este ano, na Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj), no centro da cidade.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia palestra no curso de iniciação para juízes que tomaram posse este ano, na Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj), no centro da cidade.

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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos ‘sintéticos’ nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo ‘fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados’ com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo’ por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.

Segundo a minuta redigida pela ministra Cármen Lúcia e publicada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de ‘tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons’. O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.

O texto registra que as regras valem para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral’, com a ‘criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som’.

A resolução ainda proíbe expressamente o uso de ‘ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral’. O texto ressalta ainda que as provedoras de internet, após serem notificavas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, deverão adotar providências para apuração dos casos e indisponibilização dos conteúdos. (ESTADÃO CONTEÚDO)