POLÍTICA

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TSE proíbe uso indevido de inteligência artificial

Da Redação

| Edição de 05 de janeiro de 2024 | Atualizado em 05 de janeiro de 2024
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de inteligência artificial

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O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos ‘sintéticos’ nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo ‘fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados’ com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo’ por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.

Segundo a minuta redigida pela ministra Cármen Lúcia e publicada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de ‘tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons’. O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.

O texto registra que as regras valem para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral’, com a ‘criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som’.

A resolução ainda proíbe expressamente o uso de ‘ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral’. O texto ressalta ainda que as provedoras de internet, após serem notificavas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, deverão adotar providências para apuração dos casos e indisponibilização dos conteúdos. (ESTADÃO CONTEÚDO)