Nunca na história recente deste país houve reunião com tantos partidos políticos com um único propósito – (e não se trata de impeachment), o de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). E o fato se prende a recente Resolução nº 23.465 do TSE, onde em seu artigo 39 diz, em linhas gerais, que somente partidos políticos com diretórios municipais poderão lançar candidatos na eleição de 2016.
Este ponto é o que se pretende discutir no STF. Tem-se que os advogados dos mais variados partidos preparam a peça processual para ser levada ao STF. Lá se pretende discutir, via impugnação, a aplicação do artigo 39 da Resolução nº 23.465. Questiona-se o seguinte: que o TSE estaria usurpando uma competência legislativa; e a inconstitucionalidade de se ferir a autonomia partidária. Por esta norma se tem que apenas partidos políticos com diretório municipal instituído na cidade poderão lançar candidatura no pleito de 2016, já que fica determinado que comissões provisórias – entidades que muitas legendas têm no lugar de diretórios – podem existir por, no máximo, 120 dias.
Assim, se leva a crer que partidos que não tiverem seus diretórios municipais na circunscrição onde pretendem disputar a eleição não podem lançar candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador. Com isto, o pleito eleitoral começa a ser discutido nos Tribunais; leva-se em conta que sequer começou o processo eleitoral. Os partidos políticos questionarão a validade deste artigo da resolução do TSE. Até o momento a discussão cinge no preparo da peça processual da ADI, que deve ser subscrita por advogados representantes dos partidos de maior envergadura no âmbito nacional. Os partidos PT, PMDB, PSDB, DEM, PP, PDT e PSB, devem engrossar este questionamento suprapartidário inédito no STF.
Esta norma, se vigorar, poderá alterar a distribuição de valores do Fundo Partidário, que neste ano representa R$ 1 bilhão, valor este partilhado com as 35 partidos com registro no TSE. E com a proibição do financiamento privado para as campanhas eleitorais, se tem que o financiamento público, via Fundo Partidário, é a saída mais próxima para financiar os partidos políticos.
Por outro lado, se tem que os Estatutos de diversos partidos estabelecem um número mínimo de filiados para que se constitua diretório em uma cidade. A repercussão desta resolução começa a ser levada em consideração por se tratar de uma eleição municipal, em cerca de 5.500 municípios, onde em sua grande e larga maioria os partidos não têm diretórios formados, apenas comissões provisórias, com isto estariam, em tese, preteridos do pleito eleitoral.
Em Apucarana, conforme consulta no site do TSE, somente poderiam disputar eleição deste ano os seguintes partidos: PMDB, PDT, PT e PSB. Para se ter uma ideia do placar no STF, onde se tem o colegiado com 11 Ministros, a situação é de que deste quórum, 3 são integrantes do TSE, onde o mesmos já firmaram entendimento quando redigiram a norma, daí restam 8 Ministros que votarão ao seu entendimento, assim, faltando pouco mais de 5 meses para as convenções partidárias, o questionamento judicial já se inicia. Em recente reportagem um ministro do TSE disse que os partidos estão interpretando a resolução de forma equivocada. Na frase de Joaquim Nabuco "Matéria constitucional é unicamente a que se refere aos limites dos poderes, e ao cerceamento dos direitos políticos dos cidadãos."
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