A noticiada extinção da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar) e a sua substituição por uma autarquia municipal, no meu entendimento, comporta algumas ponderações, o que passo a fazer nestes comentários.
Esclarecimentos preliminares, porém, são necessários. A Empresa trabalha com uma prerrogativa importante, a de poder executar serviços que são repassados pelo Município, nas condições que estabelece a legislação federal, desde sejam executados a preço de mercado, ou seja, de acordo com as melhores propostas obtidas pelo Município em decorrência de processo licitatório instalado. E, normalmente, pode fazê-lo a preços inferiores, considerando que a sua expectativa de lucros tende a ser inferior às de mercado.
Essa prerrogativa é resultado de dispositivo inserido na Lei Federal nº 8.666;93 (Lei das licitações), concedida a empresas dessa natureza e que tenham sido constituídas em data anterior à sua vigência. Se a companhia for extinta, certamente, jamais o Município poderá contar com uma empresa desse viés.
É uma Sociedade de Economia Mista, regida por leis municipais e pela Lei das S/A. Mesmo que seja apenas para executar serviços asfálticos para o Município já se justificaria a sua manutenção. Para tanto, deveria montar usinas asfálticas, e, entre elas, a de CBUQ, o chamado asfalto quente, que inaugurou uma verdadeira revolução nessa área (rapidez, eficiência e durabilidade).
A empresa passa por um processo de reestruturação e reorganização, vale dizer. Cada questão deve ser encaixada no devido tempo, em face dos recursos disponíveis. Mas esses serviços poderiam ser estendidos para atender à demanda da iniciativa privada, em empreendimentos dos particulares residentes em Arapongas e nos municípios vizinhos (loteamentos, por exemplo).
As informações de que disponho são de que, para montar as usinas requeridas, o custo não ultrapassaria R$ 3 milhões, quantia absolutamente factível. Os ajustes legais e estatutários seriam realizados de acordo com esse riscado. O resultado poderia ser exuberante, dando-lhe a devida dimensão e lucratividade.
As razões para mantê-la em funcionamento resvalam também por questões estratégicas e de ordem prática. Não são apenas de natureza econômica, financeira e administrativa. Vejamos: as despesas de pessoal que a empresa realiza, desde que não receba aportes do Município para bancar gastos correntes ou de custeio, não estão incluídas nos limites de gastos de pessoal, em face da receita corrente líquida. De outro lado, repasses na conta de capital podem ser realizados sem nenhum problema.
Segundo aspecto: a Codar não opera com o mesmo sistema contábil das administrações direta, autárquica ou fundacional, ou seja, não está submetida ao rígido sistema de dotações orçamentárias, o que lhe dá flexibilidade operacional e administrativa.
Terceiro aspecto. Se a empresa for extinta, como seria resolvida a questão trabalhista? Acresce dizer que dali muitas famílias sobrevivem. E ainda mais, os quadros administrativos e operacionais da companhia estão em busca permanente de eficiência e do aprimoramento. É o capital humano que desenvolve bons serviços em favor do Município. Essa questão não pode ser desprezada, pois contém um enredo juridicamente explosivo e de difícil solução.
Admitindo-se, porém, que os empregados públicos sejam remanejados para a Prefeitura ( fórmula jurídica discutível) as despesas de pessoal do Município seriam acrescidas sobremaneira, em face dos limites com gasto de pessoal. Hoje, é bom dizer, as contratações são resultado dos parâmetros quantitativos estabelecidos em lei municipal, o que é muito saudável. Ministério Público e Município entenderam-se nesse sentido.
São questões relevantes que precisam ser observadas.