OPINIÃO

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Semana Nacional da Família

Lino Batista

| Edição de 03 de agosto de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Estamos no tempo da era dos direitos (BOBBIO, 2004, p.16). O direito à liberdade é o principal deles, o de maior valor para sociedade contemporânea. É nesse contexto que a discussão sobre a família deve ser feita. Pois também ela passa pelo crivo das escolhas. No entanto, independentemente do modelo de família que se possa escolher é necessário refletir sobre o papel dela na sociedade contemporânea, pois mesmo com formas tão diversas, há algo que permanece como sendo um valor comum: sua importância na educação dos filhos para a construção da sociedade. 
Da segunda metade do século XX em diante, muitas transformações aconteceram. A partir daí, surgiram inúmeras organizações familiares alternativas: união estável, o concubinato, a homoafetiva, a monoparental, a pluriparental, a anaparental, a eudemonista, as uniões livres e as pluríssimas.
Juntamente com todos os novos modelos, permanece a forma tradicional de família, denominada de família matrimonial. Apresentada pela Igreja em sua natureza como uma instituição em que “Um homem e uma mulher, unidos em matrimônio, formam com os seus filhos uma família” (CATECISMO, n. 2202). 
Apesar das diferenças morais-ético e religiosas que há entre os modelos, é possível acenar para elementos comuns. Um dos elementos que aproxima os modelos é a ideia de que é da família o direito e o dever de educar os filhos. Para a Igreja, em seu modelo, subjaz a tese de que “A família é a primeira e fundamental escola de sociabilidade: enquanto comunidade de amor, ela encontra no dom de si a lei que a guia e a faz crescer” (JOAO PAULO II, 1981, n. 37).
Na mesma direção parecem caminhar os modelos alternativos de famílias. Apesar do conceito de família ter sido amplamente alargado, abarcando diversas formas, ainda se entende que a família é a principal responsável pela formação do caráter e a preparação do indivíduo para a vida em sociedade. O artigo 19, da Lei 8.069/90 Dos Direitos Fundamentais, diz que, “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias”. A família assume papel preponderante para garantir as primeiras formas de socialização e inserção do indivíduo na sociedade, para que dessa forma se garanta a produção e reprodução das tradições e valores sociais. É nessa instituição que a criança inicia-se, ou pelo menos deveria iniciar o seu desenvolvimento afetivo e cognitivo, aprendendo a criar os seus valores éticos e morais entre outros. 
Colocados lado a lado, os modelos de famílias, guardadas as devidas diferenças ético-morais e religiosas, não parecem ser inteiramente estranhos, pois é possível fazer uma aproximação entre os diversos tipos, o que possibilita o diálogo, afinal de contas, seja no modelo matrimonial, como nos demais, o dever da educação dos filhos para um mundo melhor se faz sentir indistintamente, pois a sociedade é casa de todas as formas de famílias, independentemente sob que forma ela esteja constituída.