Nos deparamos frequentemente com notícias destacando as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, que visam coibir atos de violência contra as mulheres que acontecem no convívio doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto.
Logo, referida lei se estende aos atos de violência praticados contra às vítimas idosas, desde que nestas condições de violência doméstica acima apontadas.
Em contrapartida, a Lei Maria da Penha não protege os idosos homens (visto que tem previsão exclusiva de proteção à mulher) e nem mulheres idosas que sofram violência fora das hipóteses de contexto doméstico e familiar.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as disposições previstas na Lei 11.340/2006 não podem ser aplicadas às vítimas homens, ainda que o crime tenha sido praticado no âmbito das relações domésticas e familiares (RHC 51.481/SC).
No caso de violência contra homens idosos ou mulheres idosas fora do âmbito da violência doméstica as medidas protetivas podem ser concedidas de acordo com o Estatuto do Idoso, previsto na Lei Federal 10.741/2003.
O art. 43 do mencionado Estatuto, com redação dada pela Lei nº 14.423/2022, dispõe que as medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal. Essas hipóteses descrevem situações de violência institucional, doméstica, social e/ou econômica que pode estar afligindo o idoso individualmente considerado ou a um grupo ou coletivo de idosos.
Porém, não existe a previsão expressa para o trâmite dessa medida protetiva, a exemplo do que já ocorre com as medidas com base na Lei Maria da Penha, o que pode acabar gerando uma certa morosidade na sua concessão.
Visando corrigir essa lacuna de nossa legislação, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4438/21, que visa acrescentar dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência prevendo medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la. Essa proposta já foi aprovada pelo Senado estando em análise na Câmara dos Deputados, onde aguarda sua votação.
O projeto de lei prevê que, nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis. As medidas protetivas serão similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas o afastamento do agressor do domicílio.
Assim, esperamos a aprovação desse projeto para dar mais garantias aos idosos e às pessoas com deficiência e, enquanto isso não ocorre, a proteção pode ser concedida com base nos dispositivos acima elencados.
Se você foi ou é vítima de violência ou tem conhecimento de alguma violência nesse sentido DENUNCIE, através do número 190 (Polícia Militar) e 180 (Polícia Civil).
Além disso, consulte a Advogada ou Advogado de sua confiança para maiores informações das consequências jurídicas desses dispositivos legais.