A ação proposta pelo Ministério Público (MP) com o objetivo de anular as duas leis que elevaram o número de vereadores em Apucarana para 19 e depois para 15 pode ter um efeito inverso. Em vez de manter as atuais 11 cadeiras, o Legislativo pode acabar ficando com 19 cadeiras aprovadas no primeiro momento ou provocar um “vácuo jurídico”. É o entendimento de advogados ouvidos ontem pela Tribuna.
A ação anulatória tem como alvos a lei aprovada em 2013 pelo Legislativo, que elevou o número de cadeiras de 11 para 19, e a lei de 2015, que aumentou de 11 para 15. O processo, com pedido de liminar, deverá ser julgado pela Vara da Fazenda Pública de Apucarana. O MP alega que houve vícios no processo de votação dos projetos.
O procurador jurídico da Câmara, advogado Petrônio Cardoso, concorda com os argumentos da promotoria que na votação da segunda lei em 2015 houve falhas no rito processual, porque o Legislativo já havia votado e rejeitado um projeto de iniciativa popular que pretendia manter as 11 vagas atuais. No mesmo ano legislativo não se pode rejeitar um projeto e aprovar outro com o mesmo tema, conforme o Regimento Interno.
Petrônio diz que deu este parecer jurídico aos vereadores, porém eles preferiram manter o projeto das 15 cadeiras. No entanto, ele frisa que “parecer é apenas parecer, ele não está vinculado à decisão dos vereadores”.
Já com relação à lei aprovada em 2013, que aumentou o número de vagas para 19, Petrônio Cardoso analisa que o argumento da promotoria é que o projeto teve a assinatura de apenas um vereador no primeiro turno, quando deveria ter cinco para ir ao Plenário. Já no segundo turno surgiram cinco assinaturas. No entanto, Petrônio explica que o que houve foi um equívoco na digitalização do projeto. A cópia colocada na internet realmente tinha só uma assinatura, mas o projeto físico, o original, continha as cinco necessárias. Além disso, conforme assinala, o projeto das 19 cadeiras obedeceu a todos os trâmites legais. “Portanto, se for derrubada a lei das 15 vagas, vai vigorar a lei das 19 cadeiras”, acredita. “Isto quer dizer que o Ministério Público quis dar um tiro no Chico, mas vai acabar acertando o Francisco”, diz.
Segundo o advogado Wilson Scarpelini Kaminski, quando a Câmara aprovou no ano passado a lei estabelecendo 15 cadeiras, automaticamente a lei de 2013 deixou de existir. Desta maneira, conforme assinala, caso a Justiça conceda liminar suspendendo a votação de 2015 e a de 2013, cria-se um vácuo jurídico na Câmara, chamado de “vacatio legis”. “Isto quer dizer que a Câmara vai ficar acéfala, ou seja, não terá nem 15, nem 11 e nem 19, porque não há mais tempo de se definir para o próximo mandato. “Se mudar alguma coisa agora, haverá um enfrentamento jurídico eleitoral”, comenta.
O advogado Leandro Rosa diz que não conhece o conteúdo da ação, mas que o MP pode interferir na Câmara quando há indícios de ilegalidade. Segundo ele, se a Câmara seguiu o rito da legalidade, prevalece a decisão da Câmara, mesmo que seja contrária à opinião pública.