POLÍTICA

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Acia ganha liminar contra aumento do ICMS

Renan Vallim

| Edição de 17 de maio de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana (Acia) conseguiu uma liminar que derruba o Decreto Estadual nº 442/2015, que mexe com o pagamento de ICMS pelas empresas. A decisão foi concedida após ação coletiva feita pelos associados e abrange apenas essas empresas.

De acordo com o presidente da Acia, Júnior Serea, essa é uma grande vitória para a entidade. “Estávamos confiantes desde quando demos o primeiro passo no sentido de entrar com a ação coletiva e agora conquistamos o resultado favorável. Essa decisão é um grande avanço para os pequenos empresários, já que possibilitará que eles ganhem mais competitividade no mercado”, ressalta.

Segundo Serea, entre 400 e 500 empresas de Apucarana serão beneficiadas com a decisão. “Ainda não temos o número exato de empresas beneficiadas, mas é possível dizer com certeza que a maioria das empresas associadas à Acia serão beneficiadas. É um impacto bastante grande na economia local”, destaca ele.

Imagem ilustrativa da imagem Acia ganha liminar contra aumento do ICMS

Outras cidades da região já receberam decisões favoráveis, como Maringá, Londrina e Arapongas. A ação coletiva foi custeada pela Acia e feita pelo escritório de advocacia que presta serviço à entidade, com apoio da associação comercial de Londrina, a primeira no Estado a conquistar a decisão favorável. Uma reunião foi realizada há cerca de um mês par explicar aos associados o processo.

O Decreto Estadual nº 442/2015 foi implantado pelo Governo do Estado em fevereiro de 2015. Ao comprarem as mercadorias importadas ou com componentes importados em outro estado, as empresas recolhem 4% de ICMS, índice fixado pelo Senado Federal. O decreto 442 obriga as empresas a pagar a diferença entre essa alíquota interestadual e a paranaense, que pode variar entre 12% e 18%, de acordo com o produto.

A questão é ainda mais controversa quando se trata de empresas que aderiram ao Simples. Elas, após o decreto, começaram a pagar ICMS sobre as aquisições de mercadorias. No entanto, por lei federal, elas só devem pagar o imposto sobre o faturamento. A liminar foi concedida com base na interpretação de que a lei federal deve ser respeitada.