Em terceira e última discussão, a Câmara de Apucarana aprovou em sessão extraordinária, ontem à tarde, projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo que dispõe sobre as novas taxas de saneamento básico a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, em especial, a taxa de coleta de lixo.
O projeto foi aprovado por sete votos a três. Na sessão anterior houve o registro de cinco votos a favor e quatro contrários, porém sem computar o voto do presidente do Legislativo, Mauro Bertoli (DEM). Vereadores contrários alegaram que o projeto havia sido rejeitado porque eram necessários seis votos favoráveis (maioria absoluta). Bertoli quis validar seu voto como presidente, porém foi questionado porque a votação já havia sido encerrada.
Em função disso, Bertoli disse que consultaria o jurídico sobre a questão, o que ele fez. Ontem, o chefe da assessoria jurídica da Câmara, advogado Petrônio Cardoso, apresentou em plenário um parecer jurídico por escrito garantindo a validade do voto de Bertoli e o placar de 6 votos 4 na segunda votação.
Segundo ele, como se trata de votação simbólica por maioria absoluta, como requer o projeto de lei complementar, o voto de Bertoli deveria ser computado porque ele tem direito e porque permaneceu sentado junto com os demais que aprovaram o projeto. Vereadores que votaram contra mantiveram suas posições, com exceção de um que esteve ausente da sessão de ontem.
O projeto do saneamento básico autoriza a Prefeitura a reajustar as taxas referentes à coleta de lixo, à operação do aterro sanitário e outros serviços de asseio e saneamento básico a serem executados pelo Município. A novidade de ontem é que o Poder Executivo retirou do projeto a Taxa de Asseio específica para imóveis não edificados e apresentou emenda alterando alguns valores da taxa de coleta de lixo de forma a fazer mais “justiça social”.
A taxa de coleta de lixo será cobrada conforme a categoria dos imóveis urbanos, distinguindo-se imóveis residenciais, comerciais e industriais, diferenciando-se também outros grandes geradores de lixo, como supermercados, restaurantes e lanchonetes. De acordo com a proposta, os valores variam de
R$ 3,84 a R$ 26 para os imóveis residenciais e de R$ 20,20 a
R$ 200 para os imóveis comerciais e instituições financeiras e de R$ 20,20 até R$ 600 para grandes geradores de lixo.
TRIBUTAÇÃO
Também ontem foi aprovado em terceira discussão, por 8 votos a 2, o projeto de lei complementar que dispõe sobre alterações no Código Tributário Municipal. As alterações vão permitir que, a partir de janeiro de 2018, Apucarana possa receber ISS cobrado sobre cartões de crédito, operações bancárias e planos de saúde, entre outros serviços prestados por empresas com sede em outros municípios.