Apucarana, junto com João Pessoa-PB e Recife-PE foram os primeiros municípios do País a obter liminares favoráveis, determinando que a União providencie o imediato depósito judicial dos valores correspondentes às multas arrecadadas, referentes ao programa de repatriação (Lei Federal Nº 13.254/2016) de recursos de brasileiros mantidos no exterior sem declaração de imposto de renda.
As decisões saíram nesta segunda-feira, em primeira instância na Justiça Federal, e foram divulgadas ontem. Em Apucarana, a liminar foi concedida pelo juiz Roberto Lima Santos, da 1ª Vara Federal. O prefeito Beto Preto (PSD) explicou que a ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), para que os municípios solicitassem na Justiça a revisão desses valores.
“Já estamos recebendo R$ 3,1 milhões referentes ao imposto de renda recolhido no Programa de Repatriação, agora fizemos nosso dever de casa para assegurar mais R$ 3,1 milhões, correspondentes à multa de 100% aplicada aos devedores”, comentou Beto Preto, que é vice-presidente da FNP para o Paraná. “Com a revisão que os prefeitos devem pleitear por meio de ação judicial, os municípios de todo o País terão direito a um extra de R$ 5,2 bilhões”, assinala o prefeito de Apucarana.
A partir de agora, segundo Beto Preto, a Procuradoria Jurídica do Município, tendo à frente o advogado Paulo Sérgio Vital, está sendo colocada à disposição da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi) e de outras regiões. “Queremos contribuir, principalmente, com os municípios de pequeno porte, no sentido de que eles também ingressem com a ação ordinária, requerendo seu direito a incluir o montante arrecadado a título de multa no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios”, anuncia o prefeito.
Na ação, de acordo com o procurador geral de Apucarana, Paulo Sérgio Vital, o Município sustentou que a referida Lei da Repatriação dispõe que os valores arrecadados com a cobrança de imposto de renda à alíquota de 15% devem ser repartidos com Estados e Municípios. “Porém, em razão do veto do presidente Temer à redação do § 1º do art. 8º, a mesma divisão não está sendo respeitada em relação à multa de 100%. Portanto, o veto presidencial está causando enorme prejuízo ao Fundo de Participação dos Municípios, em razão do não recebimento da verba”, argumenta Vital.