A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o exercício de 2025. O documento legal que orienta a elaboração e a execução do orçamento do Paraná para o próximo ano tramitou em três sessões plenárias e marcou o término das atividades do primeiro semestre. A partir desta terça-feira tem início o recesso parlamentar que vai até 5 de agosto.
De autoria do Poder Executivo, a LDO estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e define como metas fiscais para o próximo ano uma receita corrente líquida de R$ 64,2 bilhões, despesas totais de R$ 63,37 bilhões e um resultado primário de R$ 5 bilhões. Em comparação, essas metas previstas na LDO de 2024 foram de R$ 55,85 bilhões de receita corrente líquida, R$ 56,92 bilhões de despesa total e um déficit primário de R$ 108 milhões.
Antes de chegar ao plenário, a proposta passou pela Comissão de Orçamento da Assembleia, onde 160 das 175 emendas parlamentares foram acatadas total ou parcialmente, passando a tramitar na forma de um substitutivo geral, assinado pelo relator deputado Evandro Araújo (PSD).
“Quero agradecer em meu nome e do deputado (Luiz Claudio) Romanelli (PSD), presidente da Comissão, a todos os deputados que votaram a LDO, que é um projeto técnico. Há muitos anseios a serem colocados, acatamos o que pudemos neste projeto, que lança diretrizes para o que depois podemos fazer no orçamento”, afirmou Araújo, após a votação.
A maioria das emendas aprovadas foi de reforço de dotação ou alteração no artigo 2º do projeto com o intuito de acrescentar metas e prioridades para a Administração Pública, descritas no Anexo III. A relatoria optou por agrupar as emendas que tratavam do mesmo tema e inseri-las como uma nova ação prioritária no anexo III. Um exemplo foram as 30 emendas que sugeriam obras em rodovias e foram agregadas na ação prioritária investimento em estrutura rodoviária.
Houve também a inclusão/alteração de dispositivos presentes na LDO 2024, mas que estavam ausentes/diferentes no projeto da LDO 2025, como a observância aos princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessários para a implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA); e redução de 12% para 7% da receita para autorização de abertura de créditos suplementares, uma vez que os incisos do artigo 14 já preveem exceções que dão margem de manobra para despesas que exigem urgência.