O Tribunal de justiça do Paraná acaba de julgar improcedente ação civil pública proposta no ano de 2001 pelo ex-prefeito de Apucarana, Valter Pegorer (PMDB), contra o ex-secretário municipal de Saúde e atual prefeito Beto Preto (PT); e o ex-tesoureiro da Autarquia Municipal de Saúde (AMS), Marcello Augusto Machado. Na mesma ação também figurava como réu o ex-prefeito Carlos Roberto Scarpelini (PPT), gestão 1997/2000.
A ação apontava suposta improbidade administrativa de Carlos Scarpelini, Beto Preto e de Marcello Machado, em convênio de R$ 295.618,34, firmado pelo Município com o Ministério da Saúde, visando a erradicação do Aedes aegypti em Apucarana.
Na sentença proferida pelo desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, no último dia 2 de outubro, ficou confirmada a decisão de primeira instância, na Comarca de Apucarana, que havia sido dada pelo juiz substituto Adriano Vieira de Lima, em novembro de 2014.
Pela sentença julgada em primeiro grau, o juiz Adriano Vieira de Lima manifestou que não vislumbrou ato de improbidade administrativa, que tivesse sido causador de dano ao erário público. “Não houve enriquecimento de causa ou violação dos princípios da administração, pois não se comprovou que tenham os requeridos agido com dolo, culpa, má-fé ou com objetivo de receber alguma vantagem”, sentenciou o juiz.
Em sua defesa, Beto Preto e Marcello Machado alegaram que o convênio federal de número 643/1998 teve sua execução financeira e orçamentária controlada pela Prefeitura de Apucarana, através do então prefeito Carlos Scarpelini e o então secretário da Fazenda, os quais eram responsáveis pela movimentação da conta específica relativa ao convênio. “Nossa atribuição era tão somente a administração técnica dos agentes de saúde contratados pra a execução do plano de erradicação da dengue, portanto, não tinha ingerência financeira no convênio federal”, manifestou Beto Preto em sua defesa.
Já o ex-prefeito Carlos Scarpelini argumentou não existir prova contundente de prejuízo ao erário, postulando pela produção de todas as provas admitidas e pela improcedência da ação.
De sua parte, o Ministério Público opinou pela improcedência dos pedidos em relação a Beto Preto, Marcello Machado e Carlos Scarpelini. “Não existem elementos comprobatórios de responsabilidade destes pelas práticas descritas como ímprobas; mesmo em relação ao ex-prefeito Carlos Scarpelini, pois a insatisfatória prestação de contas representa mera irregularidade administrativa, não sendo suficiente para configuração de improbidade”, relatou o Ministério Público.