A viúva do ex-vereador e pastor Valdir Silvério dos Reis (PSL), Maria Vanilde dos Reis, protocolou na secretaria da Câmara de Apucarana, nesta semana, pedido de pagamento de pensão mensal relativa aos subsídios que ele teria direito no exercício do mandato. Pastor Valdir morreu no dia 21 de janeiro vítima da Covid-19, depois de assumir uma cadeira no Legislativo apucaranense no dia 1º.
O valor do benefício seria hoje de R$ 9.480, correspondente ao subsídio pago aos vereadores neste início de Legislatura e seria liberado mensalmente até final dos quatro anos de mandato. Isso totalizaria em torno de R$ 456 mil no final dos quatro anos.
O pedido de pensão foi feito com base na Lei Municipal nº 39 de 1997, aprovada pela Câmara e sancionada na época pelo ex-prefeito Carlos Roberto Scarpelini. Pela lei, quando um agente público - ou seja, vereador, prefeito ou vice - morre no exercício do mandato, seus dependentes teriam direito a um benefício mensal pago pelo Poder Público, igual ao subsídio que vinha sendo pago.
O presidente da Câmara, vereador Franciley Preto Godói Poim (PSD), recebeu o pedido, porém não se manifestou a respeito. Ele deixou o caso para análise de sua assessoria jurídica quanto à sua legalidade ou não.
Ocorre que a Câmara de Vereadores não tem fundo previdenciário para pagamento de pensão. Segundo o procurador jurídico advogado Danilo Acyoli, na época em que a lei foi feita a Câmara tinha Regime Próprio de Previdência, porém hoje segue o Regime Geral. “Além de não ter fundo previdenciário para isso, a lei é inconstitucional”, avalia.
De qualquer forma, Danilo Acyoli diz que, juntamente com a equipe de advogados da Câmara, vai fazer uma consulta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR). Só depois disso vai tomar uma decisão, de acordo com os pareceres.
O ex-vereador na época, advogado João Batista Cardoso, assegura que esta lei não tem validade alguma, porque não foi encampada pela Lei Orgânica do Município (LOM) de Apucarana. “Como vereador, eu fui o relator da Lei Orgânica do Município e não permiti que tal medida fosse embutida, por ser inconstitucional”, afirma. “O que manda é a lei maior, que é a Lei Orgânica do Município, e não uma lei menor”, destaca João Batista, que foi vereador por quatro mandatos.