POLÍTICA

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Câmara reprova contas de 2005 do ex-prefeito Valter Pegorer

Edison Costa

| Edição de 27 de junho de 2022 | Atualizado em 27 de junho de 2022
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Em sessão específica realizada na tarde desta segunda-feira, a Câmara de Vereadores de Apucarana reprovou, por 10 votos e uma abstenção, as contas de 2005 do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (sem partido). Quem se absteve de votar foi o vereador Moisés Tavares (Cidadania). 

Tavares queria que fosse aceito um recurso encaminhado por Pegorer pedindo o adiamento da votação. O ex-prefeito alegou que não teve acesso ao parecer da Corte, porque o site do Tribunal de Contas estaria hackeado desde o dia 13 de maio. As alegações de Pegorer, no entanto, foram rejeitadas pela Procuradoria Jurídica da Câmara, a qual justificou que o próprio Legislativo disponibilizou ao ex-prefeito toda documentação de que ele precisava para fazer sua defesa e apresentar o contraditório, dentro dos trâmites legais e constitucionais. O presidente do Legislativo, vereador Franciley Preto Godói Poim (PSD), acatou o parecer jurídico e determinou a realização da sessão de julgamento.

A Câmara de Apucarana seguiu parecer do TCE-PR, que recomendou a desaprovação da prestação de contas do exercício financeiro de 2005 por uma série de irregularidades.

O parecer da Corte primeiro foi acatado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação e referendado na sequência através de Projeto de Decreto Legislativo elaborado pela Comissão de Finanças, Economia e Orçamento.

A Primeira Turma do Tribunal apontou irregularidades nas alterações orçamentárias; na movimentação de recursos em instituição financeira privada; inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias; omissão de conta corrente no sistema informatizado; existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento; falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS e/ou RPPS; falhas na análise da gestão fiscal; realização de despesas sem licitação ou sem indicação de dispensa; inconsistência ou omissão de dados do RGPS; entrega na prestação de contas eletrônica com atraso; e ausência de aplicação do mínimo legal em saúde.

Cópias da decisão da Câmara de Apucarana serão encaminhadas agora para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para conhecimento e tomada das providências cabíveis.


Prefeitura comprou pães durante um ano sem licitação

Uma das mais graves irregularidades da administração de Valter Pegorer, detectadas pelo TCE-PR, está na compra de pães multimistura, sem licitação, do Instituto de Promoção Humana do Paraná (IPROHPAR), entidade fundada e dirigida pelo próprio Pegorer, que gerenciava o Centro de Promoção Humana São Benedito (Ceprhusb). 

O ex-prefeito alegou na prestação de contas que fez as compras de pães sem licitação apenas enquanto tramitava o processo licitatório, para que a administração municipal não ficasse privada de gêneros perecíveis e diariamente consumidos na quantidade necessária. Ele diz ter seguido o que prevê o inciso XII, artigo 24 da Lei de Licitações.

No entanto, o Tribunal de Contas observou que não foi dessa maneira que agiu o ex-prefeito no exercício do cargo. “Como se pode observar pelas vultosas quantias constantes nos empenhos, não houve compras de produtos com base na necessidade e preço do dia. Aliás, não há, nos autos, notícias de qualquer processo licitatório instaurado para a aquisição de “pães multimistura” e, mesmo que houvesse, a duração de um ano para a sua conclusão (os empenhos são de janeiro a dezembro de 2005) atentaria de modo cabal contra o princípio da eficiência administrativa”, diz relatório do TCE-PR.