POLÍTICA

min de leitura - #

Câmaras que engavetam contas de prefeitos serão responsabilizadas

Edison Costa

| Edição de 11 de agosto de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Nestor Baptista, disse quinta-feira em Apucarana, em entrevista à
Tribuna, que o órgão poderá responsabilizar câmaras de vereadores que engavetam contas de prefeitos já analisadas e com pareceres prévios do Tribunal pela aprovação ou desaprovação. Segundo ele, isto tem sido comum nos legislativos municipais, que muitas vezes deixam de julgar o parecer prévio do Tribunal para manter determinado prefeito ou ex-prefeito inadimplente junto à Justiça Eleitoral.e acordo com Nestor Baptista, isto não pode acontecer. “Nós vamos responsabilizar aqueles que praticam este tipo de crime”, afirmou.

Imagem ilustrativa da imagem Câmaras que engavetam contas de prefeitos serão responsabilizadas

Pensando nisso e nas eleições do ano que vem, o TCE-PR vai elaborar dois tipos de listas de gestores públicos que, a princípio, estariam inadimplentes com a prestação de contas.
Além da tradicional relação dos gestores públicos com contas já julgadas e desaprovadas, será elaborada uma listagem com o nome dos prefeitos ou ex-prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios do TCE-PR pela rejeição, mas que ainda não foram julgadas pelas câmaras municipais.
“Nós temos contas já analisadas com pareceres prévios do Tribunal de Contas e que estão paradas nas câmaras. Então o que nós vamos fazer: para não prejudicar pessoas de bem que podem e devem ser candidatos no próximo ano, vamos encaminhar cópias dessas listas para o Ministério Público, para o Poder Judiciário e para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), para que tenham conhecimento da situação”, disse Nestor Baptista.
A iniciativa do presidente do TCE-PR visa facilitar o trabalho dos juízes eleitorais no julgamento das futuras candidaturas, bem como estimular que as câmaras municipais julguem os pareceres prévios de forma mais rápida. “Queremos que o TRE tenha todas as informações necessárias para distinguir o bom do mau gestor antes de homologar a lista dos candidatos em 2020, indo além do julgamento pelo Legislativo, que nem sempre coloca as contas em análise e votação no prazo ideal”, explica o conselheiro.
“Então eu faço um apelo aos senhores vereadores, que eu admiro muito o seu trabalho: julguem os pareceres do Tribunal que estão parados em várias câmaras do nosso Estado”, implora o conselheiro.

LIMITE DA FOLHA
Nestor Baptista avisa também aos prefeitos que o TCE-PR vai continuar fiscalizando com rigor os gastos das administrações municipais com o quadro de pessoal, porém sempre no sentido da orientação para que não ocorram excessos.
“A fiscalização que nós temos feito tem que se amparar em vários motivos. Primeiro não se pode mais contratar à vontade, se você extrapolou a folha não pode fazer concurso público”, alerta.
“Mas o grande problema que nós temos que ver também é que o País foi enterrado em 2015, 2016 e 2017. Então a gente procura fazer uma modulação, ou seja, mostrar que, se não houve dolo, não houve má fé, não houve tentativa de desvio de dinheiro público, a gente tem que encontrar uma maneira como ajudar, prestar auxílio aos homens de bem que estão na vida pública”, afirmou.

Órgão levanta pendências em todo PR
Embora não possa exigir formalmente agilidade no julgamento das contas dos prefeitos ou ex-prefeitos, o TCE-PR vem alertando os vereadores sobre a necessidade de que os pareceres prévios do Tribunal sejam analisados pelas câmaras com mais rapidez. Levantamento feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do Tribunal junto às câmaras municipais nos últimos três anos mostra que em 2016 havia 41,48% de pareceres prévios pendentes de julgamento. Atualmente, esse índice foi reduzido para 29,8%.
Mesmo assim, levantamento realizado sobre o período de dez anos - de 2007 a 2017 - mostra que ainda existem 1.058 contas anuais de prefeitos e ex-prefeitos a serem julgadas pelas câmaras, a partir dos pareceres emitidos pelo TCE-PR. Atualmente, 85 câmaras estão em dia com seu processo legislativo, ou seja, julgaram todas as contas do município. Em compensação, existem 17 câmaras (4,3%) que não informaram nenhum julgamento.
Nos últimos dez anos, o Tribunal apreciou 3.548 contas de prefeitos paranaenses, emitindo pareceres que foram enviados aos legislativos municipais. Deste total, 70,2% foram julgados. No período, cerca de 9% de todas as contas julgadas (2.490) foram consideradas irregulares.

Lei Fiscal exige cumprimento do limite de gastos com a folha
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as prefeituras não podem extrapolar o limite máximo  de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal.
Caso a prefeitura ultrapasse o valor estabelecido na lei, cabe ao gestor tomar providências e enquadrar sua folha de pagamento à norma, bem como reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não-estáveis e, se necessário, estáveis, e ainda a redução dos valores atribuídos a cargos em comissão e a redução temporária de jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Ao ultrapassar os limites definidos, a prefeitura deve eliminar do orçamento geral o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, e um terço deve ser suprimido no primeiro quadrimestre e o restante nos meses seguintes. Se, nestes oito meses, o prefeito não se enquadrar, será penalizado de acordo com as sanções previstas em lei, como receber multa de 30% do seu subsídio anual. Além disso, o município deixa de receber transferências voluntárias da União, afetando o desenvolvimento dos programas voltados ao cidadão, que acabará sendo o maior prejudicado.