O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite de terça-feira o calendário eleitoral das eleições municipais de 2016. No ano que vem, o período das campanhas será menor do que o de 2014, apenas 45 dias. Algumas datas também mudaram em relação ao calendário do ano passado por causa da minirreforma política que criou novos prazos aos partidos e aos interessados em disputar cargos eletivos.
A eleição em primeiro turno está marcada para o dia 2 de outubro e no dia 30 de outubro em casos de segundo turno. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
A propaganda eleitoral em rádio e TV começará a ser transmitida em 1º de julho, sexta-feira. Já as propagandas nas ruas e os comícios só vão poder ser realizados a partir de 16 de agosto. A data também marca o começo da propaganda eleitoral na internet. O tempo, de 47 dias antes do pleito, é menor do que o concedido no ano passado, de 91 dias.
As convenções partidárias podem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. As filiações deverão ser feitas seis meses antes do pleito, conforme estabelece a minirreforma política: o prazo é de 2 de abril. Os candidatos vão ter até as 19h de 20 de agosto para solicitarem registro da candidatura na Justiça Eleitoral competente.
O relatório foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que agradeceu a colaboração dos Tribunais Regionais eleitorais (TREs) e dos grupos de trabalho. “A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.
Gilmar Mendes ressaltou ainda que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.