POLÍTICA

min de leitura - #

Decisão do TJ reconduz Lauro Junior ao cargo de prefeito de Jandaia do Sul

Adriana Savicki

| Edição de 28 de abril de 2023 | Atualizado em 28 de abril de 2023
Imagem descritiva da notícia Decisão do TJ reconduz Lauro Junior ao cargo de prefeito de Jandaia do Sul

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconduziu ao cargo o prefeito de Jandaia do Sul, Lauro Junior (União). O gestor havia sido afastado temporariamente por 90 dias no último dia 18. Nesta sexta-feira (28), o desembargador Carlos Mansur Arida cassou os efeitos da decisão liminar de primeira instância. Lauro Junior responde a uma ação civil pública por supostas irregularidades praticadas na contratação de empresa de arquitetura e engenharia

Essa foi a segunda fez que o prefeito conseguiu decisão favorável para permanecer no cargo. O primeiro afastamento, também em caráter liminar, foi determinado em decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul em 14 de março e incluiu, na oportunidade, diretores de Planejamento e Administrativo, do secretário de Governo e da coordenadora de Projetos do município. 

A medida foi determinada na época por supostas irregularidades na contratação de empresa de engenharia e arquitetura de São Paulo especializada em execução de projetos, denunciadas em ação civil pública proposta pelo Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS) e aditada pelo Ministério Público do Paraná. O contrato foi suspenso pela Justiça no começo de março a pedido da Promotoria local. O afastamento se deu por possível prejuízo das investigações. 

Lauro Junior e os demais servidores conseguiram voltar ao cargo em 22 de março, após o TJ aceitar recurso proposto.

No segundo afastamento, concedido no dia 18, a juíza da Vara de Fazenda Pública, Letícia Lilian Kirschnick Seyr entendeu que o prefeito continuou atuando para supostamente esconder provas relacionadas ao processo. Na nova decisão, a magistrada também manteve a indisponibilidade de bens do prefeito e dos demais citados na ação cautelar anterior. 

Na decisão proferida nesta sexta-feira (28), o desembargador Carlos Mansur Arida argumenta que a medida não se revela mais necessária. “Assim, inexistindo nos autos demonstração contundente de que a permanência do alcaide em seu cargo pode afetar a instrução processual, uma vez que as provas já foram colhidas pelo Ministério Público e, inclusive, judicializadas, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada buscada na origem. Desta forma, concedo o efeito suspensivo ao recurso para afastar a medida de afastamento do cargo público e permitir que o agravante continue no exercício de seu respectivo cargo”, diz na decisão.