A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) ontem pedindo a anulação da sessão em que o Senado decidiu pelo seu impedimento e a realização de um novo julgamento.
Os advogados de Dilma protocolaram um mandado de segurança, que está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, para pleitear uma decisão liminar (provisória).
A defesa quer que o Supremo declare nulos artigos de uma lei que embasaram a acusação de que ela teria cometido crime de responsabilidade, motivo pelo qual ela foi afastada em definitivo.
O relator não tem prazo para decidir se acolhe ou não os pleitos de Dilma.
A principal alegação do mandado de segurança é que a lei usada para sustentar o pedido de impeachment, editada em 1950 para regulamentar a Constituição de 1946, contradiz trechos da Constituição de 1988.
“A Constituição de 1988, ao contrário do que ocorria na Constituição de 1946, não inclui no catálogo de crimes de responsabilidade os crimes contra “a guarda e o legal emprego de dinheiros públicos”. A hipótese de crime de responsabilidade contra “a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos” foi revogada, não mais vigorando atualmente”, afirma a defesa. Os representantes de Dilma argumentam que, por isso, “conduta que anteriormente era considerada, pela Constituição de 1946, como crime de responsabilidade, apto a ensejar o impeachment presidencial, passa a ser atípica”. (FOLHAPRESS)
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