O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira, uma resolução que suspende, para as Eleições Gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes da revisão do eleitorado. São eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico na época da convocação em 2019 e já haviam sido beneficiados com a medida no pleito de 2020.
Com essa decisão da Justiça Eleitoral, eles estão livres novamente para comparecer às urnas no pleito de 2 de outubro deste ano.
No Paraná, os eleitores nessa condição somam um total de 141.992. Na região, a medida beneficia 12.073 eleitores inadimplentes com a Justiça Eleitoral distribuídos nas comarcas eleitorais de Faxinal, Grandes Rios e Ivaiporã.
O Plenário do TSE acolheu a proposta devido à pandemia de Covid-19 que ainda perdura no País, entre outros motivos.
Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.
Segundo a resolução aprovada, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.
SUSPENSÃO
A norma aprovada pelo TSE teve como base um questionamento enviado em fevereiro, por meio de ofício, pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Julizar Barbosa Trindade, ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.
No documento, o magistrado indagou sobre a possibilidade de o TSE suspender, mais uma vez, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019.